Julgado improcedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que apontava acúmulo de cargo público de procurador do Município com o de vereador. Na sessão plenária do dia 04/12, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação em razão da ausência da existência de acumulação inconstitucional de cargos públicos.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou em seu voto que, "diante de margem interpretativa derivada de lacuna na Resolução de Consulta n° 26/2009 do TCE, Carlino de Campos Neto, procurador Municipal, afastado para o desempenho de mandato classista e vereador eleito para o mandato 2017-2020, não exerce a advocacia pública, que é vedada pela Lei n° 8.906/1994 – causa de impedimento ao exercício da advocacia, contra ou a favor, das pessoas jurídicas de direito público", disse.
Luiz Henrique ainda recomendou à prefeita Lucimar Sacre de Campos e o controlador interno do município de Várzea Grande, Kleber Ferreira Ribeiro que, caso o afastamento para desempenho do mandato classista de Carlino de Campos Neto seja encerrado ou este ocupe cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, deverá ser afastado do cargo de procurador Municipal, "pois estará impedido para o exercício da advocacia, contra ou a favor do Poder Público, para que possa exercer o cargo de vereador.
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