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Justiça Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 11:10 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 11h:10 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Cabo Gerson assinou ficha de posse de arma de fogo para entrar no Malcolm Pub

LEONARDO HEITOR

A defesa do cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior terá dois dias para se manifestar sobre o caso em que o policial militar teria descumprido uma das medidas cautelares. Ele teria ido a uma boate de Cuiabá, no final de agosto, o que vai de encontro à decisão judicial que determina o seu recolhimento noturno. O despacho foi assinado pelo juiz Wladymir Perri, que substitui o juiz titular, Murilo Moura Mesquita.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

depoimento cabo gerson correa

Cabo é acusado de ter descumprido medida cautelar

Uma das principais provas contra o cabo, no episódio do descumprimento da medida cautelar, é a ficha cadastral do estabelecimento assinada por ele, no qual os clientes que portam armas de fogo precisam preencher obrigatoriamente. No dia 30 de agosto, Gerson teria assinado o documento. O descumprimento da cautelar pode levar o cabo de volta para a prisão.

 

Gerson é réu na ação penal relativa ao escândalo de interceptações telefônicas ilegais, que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira. O processo tramita na 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por falsificação de documento público e omissão ou inserção de declaração falsa em documento público.

 

Entre as medidas cautelares que o militar teria que cumprir, estão o recolhimento noturno. O MPE apontou que, entre os dias 29 e 31 de agosto, Gerson teria descumprido a medida. O cabo, que faz uso de tornozeleira eletrônica, teria ido ao Malcom Pub, em Cuiabá. Ao consultar o sistema de monitoramento, o juiz Murilo Moura Mesquita verificou que a tornozeleira ficou mais de um dia sem emitir sinal, justamente naquele período.

 

"Com efeito, no extrato, dentre inúmeras outras faltas consta, entre os dias 29 e 31 de agosto, violação com duração expressiva (mais de 1 dia sem sinal de GPRS), justamente o período narrado pelo Ministério Público em que o acusado teria sido visto em uma casa noturna, descumprindo, portanto, em princípio, medida cautelar de recolhimento noturno, fixada em sede de Habeas Corpus", apontou o magistrado.

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