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Economia Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 17:45 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 17h:45 - A | A

TCU: há necessidade de marco normativo claro e eficaz sobre benefícios com renúncia fiscal

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou nesta quarta-feira, 2, que o Poder Executivo ainda precisa consolidar um marco normativo considerado "claro e eficaz" para avaliação e concessão de benefícios que resultam em renúncia de receitas e, consequentemente, em impacto fiscal.

A Corte de Contas votou, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, ação de controle externo realizada para avaliar a conformidade das medidas normativas relativas à criação de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCCs) e de renúncias de receitas tributárias.

A análise referente a 2023 mostrou que, apesar da existência de normas voltadas à disciplina das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs), ainda há dificuldades tidas como significativas para a identificação, mensuração e controle efetivo dessas despesas.

O acompanhamento referente ao exercício de 2023 também evidenciou "fragilidades relevantes" na criação e na gestão das DOCCs associadas a subvenções econômicas. Os impactos fiscais são estimados em aproximadamente R$ 1,77 bilhão em 2023, R$ 3,94 bilhões em 2024 e R$ 1,88 bilhão em 2025.

No caso da renúncia de receitas tributárias, Bruno Dantas disse ser motivo de preocupação "a prática reiterada de sanção presidencial a projetos de lei oriundos do Congresso Nacional desacompanhados das informações exigidas pela legislação". O ministro e relator mencionou os estudos de impacto e as correspondentes medidas de compensação.

"Essa conduta compromete o controle fiscal, afronta os princípios constitucionais da legalidade e do equilíbrio orçamentário e enfraquece a credibilidade do processo legislativo orçamentário", avaliou. Ele ressaltou ainda que no último relatório das Contas do Presidente da República, o valor global das renúncias alcançou R$ 646,6 bilhões em 2023, dos quais R$ 519 bilhões correspondem a benefícios tributários.

Para a Corte de Contas, o Congresso Nacional persistiu na aprovação de medidas relativas à ampliação de renúncias fiscais sem o "completo atendimento dos requisitos fiscais legais aplicáveis". Bruno Dantas disse, também, que há fragilidade das práticas atualmente adotadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, ao considerar como suficiente, em termos de medida compensatória, a consignação da despesa nas leis orçamentárias.

"A principal medida compensatória adotada tem sido, de forma recorrente, a mera previsão genérica de dotações orçamentárias futuras, prática já questionada por esta Corte e manifestamente insuficiente à luz das exigências estabelecidas pela LRF Lei de Responsabilidade Fiscal", disse Dantas.

Na votação, o TCU decidiu dar ciência ao Congresso Nacional, ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil sobre a necessidade de observar os requisitos estabelecidos no artigo 113 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT), além de outros dispositivos legais. O trecho estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

A Corte reiterou a necessidade de adotar medidas de compensação no caso da entrada em vigor de atos que concedam ou ampliem benefícios tributários que importem em renúncia de receita. Outro encaminhamento feito pelo Tribunal, direcionado à Casa Civil, é a necessidade de adoção de providências para a edição de lei complementar que atenda aos comandos trechos da Emenda Constitucional 109/2021, especificamente em relação aos procedimentos para concessão e as regras para avaliação periódica dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira.

(Com Agência Estado)

 

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