O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.
Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim têm o dever jurídico só de comparecimento - "não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito".
Segundo o magistrado, os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta, 30. Grillo considerou a ausência não justificada e apontou que ela implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva.
(Com Agência Estado)
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