"Como se trata limpeza de manejo de espécie exótica, é necessário que seja autorizado pelo Ibama. Esclarecemos que essa etapa não representa qualquer deliberação conclusiva quanto à concessão ou não da licença ambiental para a realização da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59", frisou o Instituto.
(Com Agência Estado)
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