Segundo as novas regras, a cota de importação de etanol sem tarifa, vigente de 31 de agosto de 2019 a 30 de 2020, será destinada apenas aos produtores do biocombustível. As distribuidoras e outras empresas importadoras continuarão a pagar 20% para todo o etanol que comprarem no exterior. No entanto, as licenças de importação sem tarifa concedidas antes da publicação da resolução serão honradas.
Ficou definida também a divisão temporal dessa cota de importação no período de vigência. Até 29 de fevereiro de 2020, ou seja, em um período de seis meses, o volume máximo importado e isento dos 20% será de 200 milhões de litros. Entre 1º de março e 31 de maio de 2010, o volume sem tarifa será de 275 milhões de litros. Para os três meses restantes, de 1º de junho a 30 de agosto, mais 275 milhões de litros de etanol poderão ser adquiridos sem os 20%.
Cada produtor ou grupo de usinas poderá importar, no máximo, 2,5 milhões de litros com isenção no período. A medida atende demanda de produtores nordestinos de etanol, pois a cota menor, de 200 milhões de litros, pelo maior período, de seis dos 12 meses, coincide com a safra local de cana-de-açúcar. A região é a porta de entrada do biocombustível importado, basicamente dos Estados Unidos, o que deprime os preços locais do etanol.
Os restantes 550 milhões de litros sem tarifa, divididos igualmente em dois trimestres, poderão entrar no País no início da próxima safra de cana-de-açúcar do Centro-Sul do País.
(Com Agência Estado)
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