No processo de abertura de consulta votado nesta terça, a diretora Ludimila Lima da Silva reforçou que essas medidas de diferimento devem ter caráter de excepcionalidade, e mencionou preocupações com a modicidade tarifária. Isso porque o pagamento que não é feito em determinado período ocorre no futuro com correção monetária, impactando na tarifa.
"É legítima a preocupação com o eventual número de diferimentos a ser promovido e seus impactos na modicidade tarifária, não esquecendo que essas medidas de postergação de custos envolvem a remuneração dos valores postergados", declarou ela em seu voto.
A área técnica defendeu que eventuais pedidos de diferimentos tarifários sejam requeridos pelas distribuidoras com a identificação de custos a serem diferidos e seus valores.
A consulta pública terá um período de 45 dias, entre 26 de fevereiro de 2025 e 11 de abril de 2025.
(Com Agência Estado)
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