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Política Quarta-feira, 09 de Outubro de 2013, 16:44 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2013, 16h:44 - A | A

CUSTOS DA MÁQUINA

Lei proposta por Silval eleva em 6% salário do Grupo TAF e delegados

Projeto amplia atuação dos Agentes de Administração Fazendária (AAF), que pode implicar passivo trabalhista ao Estado

NAYARA ARAÚJO e JONAS DA SILVA






O Projeto de Lei complementar 33/2013, que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do governo Silval Barbosa (PMDB), pretende conceder 6% de aumento para uma carreira de servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e delegados da Polícia Civil. Ao mesmo tempo, o projeto amplia a atuação dos Agentes de Administração Fazendária (AAF), que pode implicar em passivo trabalhista ao Estado.

Os profissionais beneficiados na Sefaz atuam na área de Tributação Arrecadação e Fiscalização (TAF). A revisão salarial já está prevista para ser colocada em prática em duas parcelas de 3%: janeiro de 2014 e janeiro de 2015. No caso do ano que vem, o aumento será sobre o subsídio atual. No ano seguinte, levará em conta a remuneração de dezembro de 2014.

As mudanças que constam no projeto de lei prevêem a alteração da Lei nº 8.354, que entrou em vigor em 2005, e reestrutura a carreira dos Agentes de Administração Fazendaria. Será incluído um inciso no artigo 5º, que estabelece como dever dos AAF:

Mayke Toscano/Hipernoticias

Projeto de Lei da Mensagem do Executivo está em apreciação pela Assembleia Legislativa

“Apreciar e decidir os processos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e executar todas as atividades referentes ao Sistema Tributário, conferidas aos agentes fazendários do Estado de Mato Grosso”.

Na prática, o projeto pretende elevá-los - sem realização de concurso público – ao nível dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e Agentes de Tributos Estaduais (ATE).

“O cuidado e zelo na alteração do texto também tem a finalidade de evitar graves prejuízos a Mato Grosso, evitando que créditos tributários essenciais ao funcionamento do Estado sejam invalidados na justiça”, consta em trecho da mensagem do Governo.

Projeto de Lei Complementar 33 de 2013

CARTAS DE CRÉDITO


Mecanismo semelhante de mudança de Legislação de carreira de servidores também ocorreu com a forma que o Governo resolveu pagar a majoração dos salários dos funcionários públicos.

À época, também foi realizada a transposição de cargos AFF para agente arrecadador. Os salários destes profissionais também sofreram majoração e, para quitar os vencimentos, surgiram as emissões milionárias das cartas de créditos.

Foi a partir da aleteração que foram gerados os passivos trabalhistas ao Estado e o Governo, com aprovação na Assembleia, emitiu as cartas de crédito para quitar os débitos do Executivo Estadual junto aos servidores.

Mayke Toscano/Hipernoticias

Operação buscou informações e documentos junto a escritórios de advocacia, empresas e em poder de servidores

Tanto no projeto de lei em tramitação na AL, quanto no caso das cartas de crédito, foi gerado um passivo trabalhista ao Estado. No caso da compensação das dívidas do Estado com os servidores foi constatado desvio na ordem de R$ 500 milhões.

O desvio veio a público após inquérito policial instaurado em julho de 2011 para investigar escritórios de advocacias, servidores públicos e empresários que utilizaram as certidões de carta de crédito para obter dinheiro público de forma ilícita.

As investigações culminaram com a operação “Cartas Marcadas”, deflagrada deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Cívil em 14 de dezembro de 2011.

Por decisão da Justiça Estadual, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e seis de prisão temporária, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Torixoréu, Chapada dos Guimarães, e Ribeirão Preto, no interior do Estado de São Paulo. Três pessoas foram presas na ocasião e outras se apresentaram.

Há cerca de duas semanas, a Polícia Civil indiciou indiciou o ex-secretário de Fazenda da ocasião da aprovação e utilização das cartas de crédito, Eder Moraes, o deputado estadual Gilmar Fabris e seis procuradores do Estado que atuavam na época da fraude. 

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Marcos Lopes/HiperNotícias

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Valéria 15/10/2013

Mas se os enfermeiros forem médicos por cinco anos sem ninguém reclamar, é sinal que podem realmente ser médicos, aliás se os médicos fossem mais eficientes a saúde pública não estava esse caos. gente preguiçosa tem em qualquer lugar e vai ser substituido com certeza.

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juca de apiacas 14/10/2013

Penso que para terminar com esta recorrente e cronica polemica de atribuiçoes e prerrogativas funcionais, uma alternativa possivel seria o lançamento imediato,ainda este ano, de edital de concurso publico para FTE/MT.

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junior 13/10/2013

ENGRAÇADO ESSES GTAFS, QUANDO INTERESSA A ELES SE UNEM, QUANDO NÃO, ENTRAM ATÉ COM A.D.I. UNS CONTRA OS OUTROS, TUDO NO INTERESSE PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DA SOCIEDADE.SÓ PARA REFRESCAR A MEMÓRIA VEJAMOS O QUE A A.D.I Nº3199/2004 DIZ QUANTO A TRANSPOSIÇÃO DOS AFATE PARA A.T.E.:VEJA O QUE QUESTIONAM DA ESCOLARIDADE DOS AFATES À ÉPOCA:"Por outro lado, para o ingresso no cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais(AFATE), exigia-se apenas a conclusão do ensino médio (art. 3", § 2°, da Lei n° 5.563/89), importando ressaltar, ainda, que há dentre estes agentes ervidores que possuem o ensino fundamental, tendo em vista que, anteriormente, o pré-requisito para o ingresso nessa carreira era a conclusão do 10 Grau (8' série), hoje denominado Ensino Fundamental.l ( VER:ADI:3199/2004) Com o advento da Lei Complementar n° 98/2001, como se pode perceber da leitura de seu art. 2°, criou-se, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, 550 (quinhentos e cinqüenta) cargos de nível superior, denominado Agente de Tributos Estaduais, por transformação dos antigos cargos de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais e de Agente de Fiscalização e Arrecadação dc Tributos Estaduais. Dessa forma, restou caracterizado o provimento de cargos mediante transformação e ascensão funcional. 9. Ocorre que, quanto aos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais(AFATE), além da transformação de cargos, sucedeu também a ascensão funcional, uma vez que o grau de escolaridade passou a ser de nível superior e não mais de nível médio, como se pode perceber da leitura do art. 5º, que dispõe que "o ingresso nas carreiras do Grupo Ocupacional TAF dar-se-á através de concurso público de provas, ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito mínimo para a inscrição e nomeação, a comprovação de conclusão de curso de formação acadêmica de nível superior.(VER ADI:3199/2004) SE ALGUÉM TIVER DÚVIDAS ENTRE NO SITA DO WWW.STF.GOV.BR - VÁ EM CONSULTAR - ADI - COLOQUE O Nº3199 E VEJA AS PEÇAS ELETRONICAS ESTÁ TUDO LÁ E AINDA QUEM ENTROU COM A ADI FORAM OS COLEGAS DELES, O SINFATE.RSRS

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joilson 12/10/2013

O que o Gtaf não informa a sociedade de modo geral, é que a ação dos AAFs iniciou-se em 1996, tendo sua conclusão com transitado em julgado da isonomia em 2001. Neste período o Gtaf aproveitou e alterou a LC passando a agregar os AFATE/AATE, cargos de NÍVEL MÉDIO, no cargo de nível Superior A.T.E, e agora arrotam que são nível superior e que os AAFs querem usurpar suas atribuições, é brincadeira mesmo. Creio que o SAAFEMT, deva já estar tomando as devidas providências contra o SINFATE E SIPROTAF POR DANOS MORAIS E TAMBÉM POR ASSÉDIO MORAL PARITÁRIO DENTRO DA SEFAZ. ENTÃO AGUARDEM OS PRÓXIMOS ACONTECIMENTOS PARA VER QUEM ESTÁ FALANDO A VERDADE.

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RECORDAR É VIVER 12/10/2013

HISTÓRICO GTAF Lei Nº 5.563, de 29 de dezembro de 1989 - D.O. 29.12.89, assim dispunha sobre o Grupo TAF: Art. 1º O Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, compreende categorias funcionais constituídas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes as atividades de nível superior e médio da administração tributária, envolvendo planejamento, organização, coordenação, avaliação, supervisão, direção, controle e execução, relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos estaduais. Art. 2º As categorias funcionais do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, serão distribuídas: I - Fiscais de Tributos Estaduais - 300 (trezentos) cargos; II - Agente Arrecadador de Tributos Estaduais - 100 (cem) cargos; III - Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais - 900 (novecentos) cargos. PARA O INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS O CANDIDATO DEVERIA COMPROVAR A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU DE ESCOLARIDADE. IV - Em 16 de abril de 1996, o Governo concede reajuste ao Grupo TAF por meio da lei 6.764/1996. A referida Lei também extingue os cargos de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais: Art. 8º Ficam extintos os cargos de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais atualmente vagos sob qualquer das modalidades enumeradas no Artigo 43 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90. Alteram a denominação dos cargos de Agente Arrecadador chefe, naquela data ocupados em sua maioria por Agentes de Administração Fazendária, que passam a ser de provimento em comissão: Art. 11 Os cargos de Agente Arrecadador-Chefe, atualmente existentes, passam a denominar-se Exator-Chefe e serão de provimento em comissão e exercidos por servidores efetivos ou estáveis, pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Fazenda. A Lei de subsídios, para o Grupo TAF, em decorrência da reforma Administrativa do Estado, foi aprovada e publicada em 17 de dezembro de 2001 - Lei Complementar n° 98, que altera a forma de remuneração para subsídio e cria os cargos de Agentes de Tributos Estaduais e, ainda, “TRANSPÕE” OS CARGOS de AFATE e AATE para ATE: ART. 2° FICAM CRIADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, NO GRUPO OCUPACIONAL TAF, 550 (QUINHENTOS E CINQÜENTA) CARGOS DE AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS POR TRANSFORMAÇÃO DOS ATUAIS CARGOS DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DOS CARGOS ORA OCUPADOS DE AGENTE ARRECADADOR DE TRIBUTOS ESTADUAIS. AS carreiras pertencentes ao Grupo Ocupacional TAF passam a ser apenas duas, FTE e ATE, e como requisito mínimo para “ingresso” exigência de nível superior: Art. 4° As carreiras do Grupo Ocupacional TAF são compostas dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais -FTE e Agente de Tributos Estaduais -ATE. Art. 5° O ingresso nas carreiras do Grupo Ocupacional TAF dar-se-á através de concurso público de provas, ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito mínimo para a inscrição e nomeação, a comprovação de conclusão de curso de formação acadêmica de NÍVEL SUPERIOR. Tais ocorrências nos reportam aos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello: "a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos". A Administração não pode evadir-se simplesmente das regras que ela mesmo determinou e às quais aderem os candidatos, quando prestaram o concurso. O princípio da moralidade, neste momento encarado sob o aspecto da confiança recíproca e da boa fé, exige da Administração postura de respeito aos parâmetros previamente definidos no instrumento, que é o vínculo entre poder público e candidatos.

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ROSA 12/10/2013

ESCLARECIMENTOS: As mudanças que constam no projeto de lei prevêem a alteração da Lei nº 8.354 Complementar 33/2013, que tramita na Assembleia Legislativa,O ART 4º, FOI INSERIDO PELO GRUPO TAF. O projeto de Lei era apenas para conceder o reajuste de 6% ao grupo TAF, reajuste este que os Agentes de Administração Fazendária TAMBÉM não foram contemplados com ele e AO QUE PARECE NÃO SERÃO CONTEMPLADOS. Ocorre que o GTAF aproveitou a ocasião para RETIRAR AS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA de um trabalho realizado pelos AGENTES há muitos anos. Contem a verdade, A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.354 É DE AUTORIA DOS FISCAIS DE TRIBUTOS (FTE) E AGENTES DE TRIBUTO ESTADUAIS (ATE) TODOS DO GRUPO TAF. VOCES ALTERAM A LEI E FICAM RECLAMANDO PORQUE????????????????????????????

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Rossevelt 12/10/2013

Outra coisa iremos investigar a possibilidade de Diplomas "falsos" de terceiro grau á servidores do TAF...!!!

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Roosevelt 12/10/2013

Por mais que eu tente não consigo entender ..!!! Com todo o respeito aos que pensa diferente, eu não quero ser TAF, quero continuar AAF com todos os direitos implantados, decididos e julgados pelo STJ e STF. Sentença com trânsito em julgado. Espero e acredito que o Governo do Estado de Mato Grosso, cumpra decisões judiciais. Não cabe a TAF ou a AAF decidir sobre atribuições, “Somos Servidores Públicos”, a nossa força de trabalho deve ser voltada exclusivamente aos interesses da SOCIEDADE e jamais ser utilizada como instrumento de coerção sobre os Governantes, como a direção sindical do TAF sempre agiu. A melhor forma de utilização dos servidores públicos será sempre voltada aos interesses da coletividade, e essa decisão cabe apenas ao Poder Executivo. Somente, o Governo (Poder Executivo), tem a competência e a legitimidade Constitucional de legislar sobre “pessoal” na sua esfera administrativa. Então, direção sindical do TAF baixe a bola, já não cabe mais no momento atual “chantagens (ameaça de greve) para manter “ pseudos- monopólios “ que garantam uma ferramenta de controle aos seus interesses. ( nem sempre coincidentes com os interesses sociais) Entenda de uma vez por todas, nós AAF’s estamos comprometidos com os reais interesses da sociedade Matogrossense, como também acredito que grande parte do TAF assim esta. Queremos e estamos historicamente acostumados ao serviço, SINFATE, não temos medo do trabalho e disso nos orgulhamos muito, desde a nossa inclusão na SEFAZ (VIA CONCURSO PÚBLICO) fizemos a diferença e lutaremos sempre por isso. Jamais contra o TAF, porém sempre a favor da coletividade matogrossense. E outra coisa, Direção Sindical do TAF, deixe de falar asneiras, sobre “usurpação de competências”, “AAF, concurso para nível médio” etc... pois, os, AA, AFA, sempre foram requisito de concurso nível de escolaridade médio, e se fizermos hoje um levantamento veremos que na SEFAZ ; o TAF hoje “nível” Superior, entre ativo e aposentado, tem muito mais ensino nível médio que AAF com Especialização e Mestrado..????? DUVIDA..???? ME DESAFIE PRESIDENTE DO SINFATE...??????? que lhe provarei..!!!!

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jaime 12/10/2013

Caros NAYARA ARAÚJO e JONAS DA SILVA, quando da idéia de publicar a reportagem vcs ouviram os dois lados, para depois então publicá-la??? E ao que parece quiseram passar a imagem que todo AAF está surrupiando o Estado, ao vincular a matéria ao caso midiático Cartas Marcadas, caso este, que até o momento não teve sentença definitiva elencando que todos são 'CULPADOS', se assim fosse, não precisariamos mais da Constituição Federal que diz: todos são inocentes até que se prove contrário, e esse prove contrário, deve vir do poder judiciário. Só para subsidiar a uma retratação, o que já passou da hora, tendo em vistá que há vários documentos que comprovam o contrário do que a reportagem diz, Deveria ir a sede da SEFAZ e perguntar ao titular o porquê de colocar no site da instuição as seguintes informações, já que de pronto todos os AAFs agem de má fé: Secretaria de Fazenda esclarece sobre reivindicações do Grupo TAF: --m relação à pauta discutida e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso (Sinfate), e às paralisações ocorridas diariamente no saguão do Complexo I da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com participação de servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), somente a Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso (SAD-MT) falará em nome do Governo. Entretanto, é oportuno e importante alguns esclarecimentos: 1) quanto às atribuições dos Agentes de Administração Fazendária (AAF¿s) na Receita Estadual: elas existem desde a publicação do artigo 3° da Lei 8215/2007, tendo sido reguladas pelo Decreto 1747/2008; 3) Após a interposição dessa ADI, vários outros dispositivos legais - aprovados em outras leis -, confirmaram a capacidade das Agências Fazendárias e dos AAF¿s decidirem o processo no domicílio tributário, ou seja: o Sindicato questiona a desconcentração dos processos ao interior, onde a Sefaz passou a prestar um serviço mais próximo do contribuinte e do contador. O Sinfate, agindo assim, prefere a concentração na Capital e em uma só carreira, adotando a seguinte regra: quem multa é o mesmo que julga; Aqui se vê que querem manter o Estado refém da morosidade. advém do artigo 8° da LC 497/13. Esta lei faz parte da reforma do Tesouro Estadual, haja vista os problemas ocorridos com a Conta Única. O Sindicato, assim agindo, está interferindo na reforma do Tesouro, sendo contrário à definição de responsabilidades por lei. Esta definição, o Executivo considera importante para que se possa cobrar e punir desvios. Sem uma norma definindo quem é responsável pelo que e como, o Tesouro Estadual e a Conta Única ficam vulneráveis, cuja correção se está fazendo para proteger o patrimônio do povo mato-grossense e atender determinações leg ais dos órgãos de controle interno. Falso é o argumento de que a LC 497/13 furta prerrogativas do Grupo TAF, pois este trabalha na Receita e a referida Lei é para o Gasto, para ser aplicada no Tesouro Estadual; 5) São leis que precedem a LC 497/13, as quais fixam, há mais de sete anos, a capacidade dos AAF¿s decidirem processos no âmbito da Receita, no respectivo domicílio tributário. A competência dos AAF¿s para decidir processos da Receita e integrar a força tarefa, advém das seguintes leis e dispositivos: a) Lei nº 8.715/2007 ¿ introduz artigo 39-B na Lei 7098/98 e especialmente o próprio artigo 3º da Lei 8.715/2007 b) Lei nº 9.226/2009 ¿ artigo 25 desta lei c) Lei nº 9.295/2009 d) Lei nº 9.709/2012 ¿ que acrescenta §7º ao artigo 39-B da Lei 7098/98 e artigo 4º da Lei nº 9.709/2012 e) Lei nº 9.815/2012 ¿ artigo 6º f) Lei nº 9.863/2013 ¿ artigo 6º g) Regulamentadas pelo Decreto nº 1.747/2008 e alterações posteriores; 6) Desde o momento em que a LC 497/13 foi enviada - enquanto projeto -, a Sefaz, por meio da Assessoria de Relacionamento Sindical, fez vários diálogos abertos com diversas entidades sindicais, chegando, inclusive, a um entendimento sobre a sua redação e aplicação. Enviada a redação consensuada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a referida Casa de Leis elaborou um substitutivo integral da comissão e o aprovou, ignorando o texto do Poder Executivo; 7) Caso a tese apontada pelo Sinfate na ADI interposta seja vencedora, haverá prejuízo no atendimento aos contribuintes do interior do Estado, bem como se elevarão custos públicos e privados com deslocamento, bem como se reduzirá enormemente a capacidade de resposta aos requerimentos interpostos por contadores, empresários e cidadãos. Para serviços simples estaremos substituindo pessoas a um custo quatro vezes maiores que os atuais; Aqui reforça que os AAFs DÃO CELERIDADE A RESPOSTA DOS PROCESSOS ENVIADOS PELOS CIDADÃOS.INDO CONTRA A MOROSIDADE QUE ATÉ ENTÃO IMPERAVA NA SEFAZ. 8) Quanto à questão salarial, há que se lembrar que houve pedido do referido Sindicato ao Poder Executivo para resolver problema de congelamento de remuneração de inativos, mediante a incorporação de metade da Verba Indenizatória (VI) ao respectivo salário, sem que houvesse aumento de despesa, ou seja: se aumentava um (salário) e se diminuía a outra (VI). Assim que obteve a aprovação da referida lei, partiu para uma demanda judicial, negando tudo e induzindo o Judiciário ao erro, no sentido de que a ação teria sido unilateral do Executivo. Ou seja, descumpriu o que o próprio Sinfate pediu e acordou. O Executivo entende que o que foi acordado pode ser alterado por outro acordo, desde que s e converse; AQUI INFORMA QUE O PROPRIO SINFATE DESCUMPRIU COM QUE HAVIA ACORDADO, VOLTANDO A COBRAR OS 50% DA VERBA INDENIZATÓRI VIA JUSTIÇA, QUANDO A MESMA JÁ HAVIA SIDO INCORPORADA NO SALÁRIO DELES. 9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que corresponde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de um ano para o outro. O Governo reestruturou a carreira e deu aumento de 34% no salário inicial. O grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de um ano para outro no salário inicial. Como todos sabem, o Estado de Mato Grosso não tem condições financeiras de pagar essa quantia neste ano de 2013. Ademais, decisão judicial se paga através de precatório; AQUI SE VÊ PORQUE É DIFÍCIL DAR REAJUSTE A OUTRAS CATEGORIAS, VEJAM QUANTO O GTAF JÁ GANHOU E AINDA QUER GANHAR. 11) A Sefaz entende que há contradição no posicionamento do Sinfate: ao tempo que clama pelo cumprimento da decisão que lhe rende salários, prega o desrespeito ao devido processo legal interposto pela ADI, na qual questiona atribuições dos AAF¿s, cuja liminar e cautelar foi negada pelo STF. Neste sentido, quando a decisão lhe favorece quer ver a justiça cumprida; quando lhe desfavorece; parte para a autotutela. O mesmo posicionamento adota quanto aos incentivos fiscais: apesar de vencido na esfera competente, parte para a autotutela. Em ambos os casos não se configura uma relação de emprego e sim uma relação judicial e legislativa. E, em ambos os casos, o Sinfate desconsidera os trâmites procedimentais; 12) Por fim, vale ressaltar que o Estado de Mato Grosso está passando por um ajuste fiscal e realizando um esforço muito grande para realizar sozinho a Copa do Mundo, e os servidores da Sefaz, sabedores das dificuldades nas áreas de saúde, educação, segurança e Copa, têm o dever de ajudar a população com trabalho, tão necessário nesta hora. O Estado e o povo de Mato de Grosso não querem pagar imposto para sustentar folha de pagamento. O povo quer saúde, educação, segurança e serviço público de qualidade, o que o Grupo TAF tem dever de fazer, porque está entre os funcionários públicos melhores remunerados do Estado. A SAD é o canal que o Exe cutivo mantém para o diálogo e a busca de soluções. Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso DATA DA MATÉRIA NO SITE DA SEFAZ: Enviada por: ASC/Sefaz-MT em 12/07/2013 16:39:18. PORTANTO CREIO QUE MUITAS COISAS PODERIAM SER ANTECIPADAMENTE ESCLARECIDAS ANTES DE SE ENVIAR A MATÉRIA QUE TENDENCIOSAMENTE JOGA A SOCIDADE CONTRA A CATEGORIA DOS AAF'S.

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joilson 12/10/2013

Caros Lucas, a sua vaga e dos demais foram retirada quando o verdadeiro trem da alegria foi criado, com a transformação dos CARGOS DE AFATE/AATE para ATE.Só esse TREM tirou mais de 1.000(mil) vagas, que poderiam serem preenchidas por concurso público. Se vc quiser confirmar vá no site da SEFAZ e entre em ADMINISTRATIVO- LEGISLAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-LEI COMPLEMENTAR-CLIQUE EM GRUPO TAF-LC:79/2000. Verifique então qual a escolaridade do cargos de AFATE/AATE, os quais hoje ocupam os cargos de ATE.Ficará surpreso, inclusive tem ESTABILIZADOS pela CF/88 que nem concursos precisou prestar que também hoje são ATE.Se vc quer fazer justiça comecem então por eles ok. E outra coisa eles não tinham também uma decisão do STF amparando eles a entrarem como ATE e os AAF's querem é que o governo lhes pague o que é devido somente isso, os cargos podem ficar para os gtaf, sem problemas.

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Mariely 12/10/2013

Isso é uma vergonha o que os fiscais estão fazendo, querem jogar a sociedade contra todos os agentes de administração fazendária - AAF, inventando através de matérias pagas pela mídia não comprometidas com a verdade! Vocês sempre nadaram de braçada com toda prepotência e arrogância através do seu presidente sendo intransigente nas negociações na Secretaria de Administração-SAD e Assembléia Legislativa-AL/MT, achando que o AAF’s são trouxas em aceitar essas imposições, saibam que aprendemos muito nessa caminhada, e vocês já são perdedores por serem prepotentes e intransigentes. Os AAF’s estão espalhados em todo o Estado de MT e a sociedade constituída sabe muito bem quem dá a resposta de imediato aos processos que passam pelo crivo das Agências fazendárias e pela Força-Tarefa. O que vocês FTE e ATE, digo GRUPO TAF querem é centralizar todo o serviço na capital deixando de lado todo o histórico de luta dos AAF’s lotados nas agências fazendárias imagina o caos que seria essa centralização de serviços onde empresários, contadores, cidadãos terem que se deslocar para Capital para finalizar serviços que são feitos nas agências fazendárias e pela Força-Tarefa composta pelos AAF’s. Pelo conhecimento que temos vocês querem que os processos fiquem amontoados para poder barganhar e assim dilapidar e empobrecer ainda mais o Estado de MT, por que vocês não dizem a verdade???Ainda mais querem nos tirar da área tributária para ficarem livres dos AAF’s. Saiba que fizemos o concurso para esse fim e temos decisão na Justiça, cfe vocês podem verificar na sequência: “Art. 2º Ficam criados 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de carreira de Agente de Administração Fazendária no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, assim distribuídos: ... Parágrafo Único: os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender à demanda de recursos humanos necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais.” (grifamos)-“Cabe, assim, por princípio constitucional, a extensão dos benefícios criados pela Lei Estadual n. 6764/96 aos Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado. Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar o direito dos Agentes de Administração Fazendária a receber os ajustes instituídos pela Lei n. 6764/96 em decorrência de isonomia de vencimentos com os integrantes do Grupo TAF”. -Tribunal de Justiça Estadual, que a manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau, conforme EMENTA: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – ISONOMIA SALARIAL – FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO GRUPO AAF (AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA) E GRUPO TAF (FISCAIS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA) – SEMELHANÇA DE ATRIBUIÇÕES NO CONTEXTO FÁTICO – LEI QUE BENEFICIA APENAS UM GRUPO COM AUMENTO SALARIAL – SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO. As funções exercidas por funcionários agrupados no mesmo órgão estadual, especificadas em classes que, no caso concreto, atribuem a cada uma delas, funções semelhantes para arrecadar tributos, seja administrando ou fiscalizando, subordinam-se aos efeitos da isonomia salarial prevista no artigo 39, § 1º da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de pagar salários iguais e recompor os valores que deixou de remunerar ignorando o preceito constitucional. Caso necessitar é só fazer uma pesquisa no site do tjmt processo 30.884\96, que estará lá todas as informações que ficaram omissas na reportagem.” Querem desviar o foco atingindo outra categoria que muito engrandece o Estado de MT que são os AAF's!!! Esses fiscais já tiveram a incorporação da sua verba indenizatória no salário ano passado e agora estão usando de pura sacanagem! Tenho por diversas vezes presenciado a pressão que é exercida em cima do pessoal da força-tarefa e admissibilidade, digo agentes de administração fazendária, estes por longas datas tem sofrido assédio moral paritário desse grupo com intuito de minar toda a sua resistência. Desde que os agentes de administração fazendário entraram na Força-Tarefa em 2007, os processos começaram a caminhar mais rápido, dando uma resposta de imediato à sociedade. Porque só agora os fiscais (GTAF) estão reclamando e querendo nos excluir da área tributária? Tem algo errado nesse meio!!! A luta dos AAF’s não é de hoje em ver seus direitos serem cumpridos e até agora o executivo faz vista grossa para isso, vejam o processo 30884/1996, tiveram uma decisão com sentença transitado em julgado. Os agentes de administração fazendário fizeram concurso para preenchimento de vagas nas antigas exatorias (hoje agência fazendária) no lugar dos antigos Agentes Arrecadadores-AA, que fizeram a transposição de cargo para ATE (GTAF) e ninguém fala nisso!!! acordemos antes q seja tarde demais! Vejam essa pesquisa: “Atendimentos dos AAFs: 120 mil atendimentos ao mês, 1,44 milhões de atendimentos nos últimos 12 meses (call center, admissão, suspensão e análise, orientação fiscal, emissão de IPVA, processos de ITCD, cadastro, vistorias, NFPA, CTA autenticação de livros etc...) de 2008 a 2013 isso totaliza 7 milhões de atendimentos. Sobre os processos administrativo-tributários: Os AAFs resolveram 200 mil processos nos últimos 12 meses e 1 milhão de processos de 2008 a 2013. De todos os processos resolvidos na Sefaz, os AAFs respondem por 90% do serviço. De tudo isso tirem suas conclusões: “quem mais trabalha é quem menos recebe” e agora querem tirar todos os direitos dos agentes fazendários, excluindo vergonhosamente da área tributária para reinarem livres na SEFAZ e assim realizarem a tão sonhada carreira única!!!

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Mariely 12/10/2013

Isso é uma vergonha o que os fiscais estão fazendo, querem jogar a sociedade contra todos os agentes de administração fazendária - AAF, inventando através de matérias pagas pela mídia não comprometidas com a verdade! Vocês sempre nadaram de braçada com toda prepotência e arrogância através do seu presidente sendo intransigente nas negociações na Secretaria de Administração-SAD e Assembléia Legislativa-AL/MT, achando que o AAF’s são trouxas em aceitar essas imposições, saibam que aprendemos muito nessa caminhada, e vocês já são perdedores por serem prepotentes e intransigentes. Os AAF’s estão espalhados em todo o Estado de MT e a sociedade constituída sabe muito bem quem dá a resposta de imediato aos processos que passam pelo crivo das Agências fazendárias e pela Força-Tarefa. O que vocês FTE e ATE, digo GRUPO TAF querem é centralizar todo o serviço na capital deixando de lado todo o histórico de luta dos AAF’s lotados nas agências fazendárias imagina o caos que seria essa centralização de serviços onde empresários, contadores, cidadãos terem que se deslocar para Capital para finalizar serviços que são feitos nas agências fazendárias e pela Força-Tarefa composta pelos AAF’s. Pelo conhecimento que temos vocês querem que os processos fiquem amontoados para poder barganhar e assim dilapidar e empobrecer ainda mais o Estado de MT, por que vocês não dizem a verdade???Ainda mais querem nos tirar da área tributária para ficarem livres dos AAF’s. Saiba que fizemos o concurso para esse fim e temos decisão na Justiça, cfe vocês podem verificar na sequência: “Art. 2º Ficam criados 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de carreira de Agente de Administração Fazendária no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, assim distribuídos: ... Parágrafo Único: os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender à demanda de recursos humanos necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais.” (grifamos)-“Cabe, assim, por princípio constitucional, a extensão dos benefícios criados pela Lei Estadual n. 6764/96 aos Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado. Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar o direito dos Agentes de Administração Fazendária a receber os ajustes instituídos pela Lei n. 6764/96 em decorrência de isonomia de vencimentos com os integrantes do Grupo TAF”. -Tribunal de Justiça Estadual, que a manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau, conforme EMENTA: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – ISONOMIA SALARIAL – FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO GRUPO AAF (AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA) E GRUPO TAF (FISCAIS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA) – SEMELHANÇA DE ATRIBUIÇÕES NO CONTEXTO FÁTICO – LEI QUE BENEFICIA APENAS UM GRUPO COM AUMENTO SALARIAL – SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO. As funções exercidas por funcionários agrupados no mesmo órgão estadual, especificadas em classes que, no caso concreto, atribuem a cada uma delas, funções semelhantes para arrecadar tributos, seja administrando ou fiscalizando, subordinam-se aos efeitos da isonomia salarial prevista no artigo 39, § 1º da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de pagar salários iguais e recompor os valores que deixou de remunerar ignorando o preceito constitucional. Caso necessitar é só fazer uma pesquisa no site do tjmt processo 30.884\96, que estará lá todas as informações que ficaram omissas na reportagem.” Querem desviar o foco atingindo outra categoria que muito engrandece o Estado de MT que são os AAF's!!! Esses fiscais já tiveram a incorporação da sua verba indenizatória no salário ano passado e agora estão usando de pura sacanagem! Tenho por diversas vezes presenciado a pressão que é exercida em cima do pessoal da força-tarefa e admissibilidade, digo agentes de administração fazendária, estes por longas datas tem sofrido assédio moral paritário desse grupo com intuito de minar toda a sua resistência. Desde que os agentes de administração fazendário entraram na Força-Tarefa em 2007, os processos começaram a caminhar mais rápido, dando uma resposta de imediato à sociedade. Porque só agora os fiscais (GTAF) estão reclamando e querendo nos excluir da área tributária? Tem algo errado nesse meio!!! A luta dos AAF’s não é de hoje em ver seus direitos serem cumpridos e até agora o executivo faz vista grossa para isso, vejam o processo 30884/1996, tiveram uma decisão com sentença transitado em julgado. Os agentes de administração fazendário fizeram concurso para preenchimento de vagas nas antigas exatorias (hoje agência fazendária) no lugar dos antigos Agentes Arrecadadores-AA, que fizeram a transposição de cargo para ATE (GTAF) e ninguém fala nisso!!! acordemos antes q seja tarde demais! Vejam essa pesquisa: “Atendimentos dos AAFs: 120 mil atendimentos ao mês, 1,44 milhões de atendimentos nos últimos 12 meses (call center, admissão, suspensão e análise, orientação fiscal, emissão de IPVA, processos de ITCD, cadastro, vistorias, NFPA, CTA autenticação de livros etc...) de 2008 a 2013 isso totaliza 7 milhões de atendimentos. Sobre os processos administrativo-tributários: Os AAFs resolveram 200 mil processos nos últimos 12 meses e 1 milhão de processos de 2008 a 2013. De todos os processos resolvidos na Sefaz, os AAFs respondem por 90% do serviço. De tudo isso tirem suas conclusões: “quem mais trabalha é quem menos recebe” e agora querem tirar todos os direitos dos agentes fazendários, excluindo vergonhosamente da área tributária para reinarem livres na SEFAZ e assim realizarem a tão sonhada carreira única!!!

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Lucas 11/10/2013

Na prática isso significa que você não precisa fazer muito esforço...já pensou se a moda pega....enfermeiro vai exigir ganhar igual a médico, assessor de juiz vai exigir ganhar igual ao juiz, e por ai vai a bagunça....em outras palavras, é assim: você presta um concurso de menor complexidade e depois faz a transposição para um cargo melhor que exigiu muito estudo e dedicação. Estas INCONSTITUCIONALIDADES deviam ser proibidas em Mato Grosso, mas não é. Ministério Público é comprado e a sociedade é que fica a deriva. É o famoso TREM DA ALEGRIA. Deste modo as 107 vagas para FTE e 125 para ATE não haveriam necessidade de CONCURSO, já que os AAF estão entrando pelas portas do fundo. Isto encheria a máquina pública por pelo menos 15 anos. Senhores donos de cursinho preparatório para concurso: Parem de enganar os alunos com a promessa que haveria concurso para a área fiscal. Isto não acontecerá...podem parar de estudar.

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jaime 11/10/2013

Caros Marcos Gonçalves e deixa que eu chuto; já que são os senhores de toda as verdades, respondam o seguinte: - já que gritam para os quatro cantos do mundo que são contra a transposição, que é imoral e inconstitucional; então porquê até o momento aceitam a transformação de afate/aate em a.t.e., cujos cargos eram de nível médio(antigo 2º grau), como vcs chamam essa fusão, e mais foram transformados em cargo de nível superior. Nesse caso pode, é isso?? - Já que possuem filhos formados em Direito, pergunte aos mesmos o que é o príncipio do contraditório e da ampla defesa, e mais, se ainda no meio do processo investigativo um suposto réu já pode ser considerado definitivamente julgado como culpado?? - Outra coisa, Porque deixaram os AAFs analisarem processos até esse momento e agora do nada estão falando de usurpação??

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Deixa que eu chuto 11/10/2013

O Estado do Mato Grosso é esquisito mesmo. Em todos os outros Estados do Brasil o grupo de tributação e fiscalização é formado por servidores que possuem nível superior e fizeram concurso para nível superior, aqui basta fazer concurso para nível médio e depois fazer o nível superior que você se torna integrante do Grupo TAF. Estou começando a imaginar as possibilidades: fazer concurso para técnico do Judiciário, depois faço direito e me torno juiz. Ficar estudando de dois a três anos para fazer concurso para nível superior é muito difícil, este maravilhoso Estado oferece outras oportunidades. Para alguns que alegam que os AAF's analisam processos a mais de quatro anos por isso tem direito de fazer, há que se ficar claro que o que autoriza a análise é um decreto, que foi arbitrariamente introduzido no âmbito fazendário (não precisa falar por quem). Decreto não dá legalidade aos atos. Resumindo, fizeram a m... agora querem dar ares de legalidade. Com certeza os AAF's tem a sua importância e desempenham papel fundamental para a sociedade, mas cada categoria deve ficar com suas prerrogativas. Parece estranho ver o comentário do Valter "querem aumento só para vocês, mas o trabalho podemos dividir". Ora, acho que ele não entendeu a questão, queremos o trabalho para nós e não queremos dividi-lo. Quem quer dividir são os AAF's, porque depois também vão querer o aumento. O que o GTAF quer é que os AAF's não façam o trabalho que foi designado ao GTAF por lei e por ser destinado a carreiras que exigem nível superior e aprovação em concurso que exige nível superior.

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Rosa 11/10/2013

ESCLARECIMENTOS: As mudanças que constam no projeto de lei prevêem a alteração da Lei nº 8.354 Complementar 33/2013, que tramita na Assembleia Legislativa,O ART 4º, FOI INSERIDO PELO GRUPO TAF. O projeto de Lei era apenas para conceder o reajuste de 6% ao grupo TAF, reajuste este que os Agentes de Administração Fazendária TAMBÉM não foram contemplados com ele e AO QUE PARECE NÃO SERÃO CONTEMPLADOS. Ocorre que o GTAF aproveitou a ocasião para RETIRAR AS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA de um trabalho realizado pelos AGENTES há muitos anos. Contem a verdade, A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.354 É DE AUTORIA DO GTAF.

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Gato de botas. 11/10/2013

Deixa que eu chuto...voce tem uma visão unifocal. Deixa de ser ignorante e procure saber mais. Veja, os AAFS tem uma sentença transitada em julgado. Quem diz que tem os direitos é o supremo e ninguem mais pode questionar isso, ou voca acha que é melhor que o Supremo.

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Também sei chutar 11/10/2013

Os AAFs, assim como outros servidores do Estado tem muito a aprender com o GTAF: Recebe salário privilegiado (para saber quanto basta dar uma espiadinha no Portal da Transparência) e ainda recebe V.I. - Verba Indenizatória por fora. Negociou com o governo para incorporação da VI no salário, após a incorporação de 50% do valor, entrou na justiça para receber novamente os 100% da VI, sem a redução do que já havia sido adicionado ao salário. Agora só está dando um tempinho para pedir a incorporação da VI ao salário novamente, Pode apostar que consegue. Esse aumento de 6%??? Ninharia. Paga que eles merecem!!!! Se não tiver de onde, tira dos professores que eles não tem as fichas que o GTAF tem.

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Deixa que eu chuto 11/10/2013

O que estão querendo é dar mais um desfalque no Estado. Parece que alguns deputados não aprenderam com os erros dos pares ou não participaram da divisão anterior e estão querendo participar da próxima. Fica fácil entender que trata-se da finalização do acordo da categoria com os políticos. É um grupo que tem um monte de cartas de crédito para negociar. No site do sindicato dos AAF's há um modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios para que coloquem apenas seus dados e imprimam. Este contrato é para a impetração de uma ação pedindo para serem aproveitados nos cargos de ATE dentre outros. Segue link: http://www.saafemt.org/downloads/pagina/2/ , procurar “contrato Dra Debora nova ação aproveitamento”. Com "dentre outros" devem tentar virar juízes, caso não consigam vão pleitear o cargo de Procuradores, caso ainda não consigam tentar o cargo de FTE, em último caso de ATE. Estamos falando de um cargo que fez concurso para o nível de segundo grau. Aí aparecem com discurso de que todos já possuem nível superior e que por isso estão aptos para analisarem processos tributários. Isto é transposição de cargo, vedada pela Constituição. É perigoso também o discurso que tem sido feito por parte do sindicato desta categoria, dizendo que é um absurdo que a mesma categoria que faz o lançamento tributário (exclusividade do Grupo TAF) também fique responsável pela análise dos processos, ora, então quer dizer que se um juiz condenar alguém à prisão, este condenado caso fique descontente vai recorrer ao delegado, e este vai poder soltar o condenado? O pior de tudo é que este discurso foi feito pela cúpula da SEFAZ/MT e publicado no portal eletrônico da instituição. Quais serão os interesses desta cúpula? Cabe lembrar que já temos dois ex-secretários envolvidos no outro escândalo de cartas de crédito.

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MARCOS GONÇALVES 11/10/2013

No projeto de Lei que tramita na Assembléia Legislativa não se discute a importância dos cargos de AAF. Dentro da Secretaria da Fazenda todos os cargos estão bem definidos e todos têm sua importância no cumprimento de nossa missão que é o prover os recursos necessários ao funcionamento do Estado através da arrecadação tributária. O mais importante e que talvez a sociedade não sabe e precisa tomar conhecimento é que todos estes cargos Fiscal de Tributos (FTE); Agente de Tributos (ATE) e Agentes de Administração Fazendária (AAF) são funções importantes e cujos cargos são de acesso a todos os brasileiros através de CONCURSO PÚBLICO como prevê a Constituição Federal. É importante Frisar que o acesso aos concursos de FTE e ATE é restrito a brasileiros com formação em Curso Superior; e que o concurso de AAF (Carreira Extinta) é restrito a brasileiros formados em curso médio. Nós FTE's, cujos interesses funcionais são defendidos dentro da legalidade através do SINFATE, somos totalmente contra a transposição de cargos e funções sem a devida aprovação em concurso público. Desta forma, o projeto de Lei que tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso é totalmente inconstitucional e uma afronta a todos os mato-grossenses aptos a ingressar no serviço público através de concurso. Tenho hoje filhos formandos em Direito que serão prejudicados em seus direitos caso uma Lei Inconstitucional como essa seja aprovada por nossos representantes, Deputados que deveriam lutar contra ILEGALIDADE E ATOS INCOSTITUCIONAIS, e que irá criar um passivo gigantesco a ser pago por toda a sociedade mato-grossense. Os AAF tiveram seus direitos respeitados pela Justiça e receberam as Cartas de Créditos milionárias, inclusive ainda é assunto de Policia na Operação Cartas Marcadas. Nada justifica quererem avançar na competência dos FTE's e, ainda, criarem um enorme passivo ao Estado de Mato Grosso. Os Deputados de sã consciência não permitirão esta loucura que com certeza será questionada na Justiça Brasileira.

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joilson 11/10/2013

NOVAMENTE O GTAF SE UTILIZA DA DETURPAÇÃO DOS FATOS, PARA COLOCAR A SOCIEDADE CONTRA OS AAF'S: A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE RECEBE MATÉRIAS PLANTADAS PELO GTAF..OS DONOS DO ESTADO!!! Observamos ultimamente, um embate entre categorias de servidores da SEFAZ, acerca de atribuições. De um lado os Agentes de Administração Fazendária e de Outro o Grupo TAF. Embate este que repercute nos bastidores do executivo e legislativo, com inúmeras matérias publicadas na imprensa sobre as questões interna que envolvem essas categorias. Sendo breve, queremos (AAFs) esclarecer a sociedade, que o GTAF deturpa toda informação acerca dos AAFs, que são concursados, com atribuições relacionadas a tributação, fiscalização e arrecadação. Isso num cabe ao GTAF discutir, visto que já existe uma sentença transitada em julgado datada de 30/09/2011. (Cópia anexa) Então se pergunta: porque o GTAF está neste embate, tentando excluir as atribuições garantidas pela Justiça aos AAFS? O grupo sempre deteve o imperialismo dentro do órgão a que pertence. Por isso sempre consegue em pouquíssimo tempo, tudo que reivindicam ao executivo, com ameaças de greve e outras ações que imobilizam a máquina administrativa. Em síntese: TUDO ISSO É PRA MANTER A “PRERROGATIVA” DE SE FAZER O ESTADO DE “REFÉM” DE SUAS AÇÕES, O QUE COM MAIS UMA CATEGORIA DESEMPENHANDO FUNÇÕES SEMELHANTES (AAFS), SERIA DIFICULTADO. O Objetivo deste esclarecimento não é confrontar o referido grupo “irmão” (GTAF), mas simplesmente esclarecer o que realmente acontece nos bastidores e que não vem a tona para os administradores, políticos e para sociedade. Pra corroborar com isso tudo, há matérias na imprensa em que cita-se as considerações do próprio Estado acerca do referido grupo, cópia de Sentença do Transito em Julgado, que garante aos AAFs as mesma prerrogativas do GTAF, Além de outros documentos que mostram as atividades e os atendimentos feitos atualmente pelos AAFs e que elucidam a verdade sobre os fatos. Então se pergunta novamente: SE HÁ UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO STJ E STF, PORQUE O GTAF CONTINUA NESTA PELEJA? O que almeja a categoria dos AAFs? OBJETIVA ESTA CATEGORIA, QUE OS PODERES DO ESTADO (EXECUTIVO/LEGISLATIVO/JUDICIÁRIO) NÃO ESTEJA SUBMETIDO , OU NÃO SE SUBMETA À “SÍNDROME DE ESTOCOLMO” E PRIORIZE ATITUDES DIGNAS A BOA GESTÃO PUBLICA, A COERÊNCIA E AO CUMPRIMENTO DO QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DETERMINAÇÕES DE TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ/STF), PRIORIZANDO A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA AO ATENDIMENTO DOS CONTRIBUINTES QUE BUSCAM OS SERVIÇOS DO ESTADO DE QUALIDADE.. Abre o olho sociedade...o que estes fiscais querem é manter o Estado refem!!!!

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MARIA OLIVEIRA 11/10/2013

Os AAF atuam na área tributária desde 1994. Há 05 anos analisam PAT, integrando a Força Tarefa, como pode ser conferido nas portarias que instituem a FT publicada no diário oficial. A pergunta deve ser: Por que só agora o GTAF quer os AAF fora da área tributária? Não seria PRA MANTER A “PRERROGATIVA” DE SE FAZER O ESTADO DE “REFÉM” DE SUAS AÇÕES, O QUE COM MAIS UMA CATEGORIA DESEMPENHANDO FUNÇÕES SEMELHANTES (AAFS), SERIA DIFICULTADO?

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Daniela 11/10/2013

Acredito que a imprensa tem o DEVER de informar a população sobre fatos reais, mas antes de utiliza-la pela mídia impressa ou televisa deveria ouvir TODAS as fontes possíveis para evitar erros de informações ou simplesmente pelo motivo Universal e Constitucional de que existe sempre os dois lados da moeda que precisam ser analisados, antes do julgamento. Então este veiculo de comunicação, tem a seriedade e competência para tal atitude de publicação, também deverá pelo uso do Bom Senso e Igualdade de resposta ouvir o lado desta categoria, que ao meu ver sofre a injustiça de ser acusada de apropriação indevida de atribuições que o próprio PODER EXECUTIVO ESTADUAL concedeu quando na criação do cargo AAF(Agente de Administração Fazendária) no ano de 1993. Aos repórteres deste artigo, pelo senso de investigação e não apenas pela compra da publicação de um artigo infundado pelo Sinfate, deverão buscar o direito de resposta da categoria AAF.

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Del Vechio 11/10/2013

Os AAF fizeram CONCURSO para função de controle dos sistemas de arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais na área de Administração Tributária da SEFAZ-MT. É só ver o Edital, AAF é TAF de origem, tem sentença judicial transitada em julgado confirmando isso. O que esses fiscais estão fazendo na SEFAZ é um absurdo, nunca vi tanta ganancia e falta de ética.

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Julius 10/10/2013

Querida NAYARA ARAÚJO e JONAS DA SILVA, foram vocês mesmos que foram atrás da notícia ou receberam a matéria toda através dos FTE e ATE ?

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jaime 10/10/2013

MAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Creio que faltou citar: “Art. 2º Ficam criados 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de carreira de Agente de Administração Fazendária no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, assim distribuídos: ... Parágrafo Único os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender à demanda de recursos humanos necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais.” (grifamos) -“Cabe, assim, por princípio constitucional, a extensão dos benefícios criados pela Lei Estadual n. 6764/96 aos Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado. Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar o direito dos Agentes de Administração Fazendária a receber os ajustes instituídos pela Lei n. 6764/96 em decorrência de isonomia de vencimentos com os integrantes do Grupo TAF”. -Tribunal de Justiça Estadual, que a manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau, conforme EMENTA: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – ISONOMIA SALARIAL – FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO GRUPO AAF (AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA) E GRUPO TAF (FISCAIS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA) – SEMELHANÇA DE ATRIBUIÇÕES NO CONTEXTO FÁTICO – LEI QUE BENEFICIA APENAS UM GRUPO COM AUMENTO SALARIAL – SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO. As funções exercidas por funcionários agrupados no mesmo órgão estadual, especificadas em classes que, no caso concreto, atribuem a cada uma delas, funções semelhantes para arrecadar tributos, seja administrando ou fiscalizando, subordinam-se aos efeitos da isonomia salarial prevista no artigo 39, § 1º da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de pagar salários iguais e recompor os valores que deixou de remunerar ignorando o preceito constitucional. Caso necessitar é só fazer uma pesquisa no site do tjmt processo 30.884\96, que estará lá todas as informações que ficaram omissas na reportagem.

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CLEIDES RODRIGUES 10/10/2013

Eu pergunto a Deus até quando os AAFs serão vítimas de assédio moral pelo grupo Gtaf, pela mídia, pela sociedade? Até quando seremos ignorados pelos poderes constituídos, sem receber o devido reconhecimento oficial??? Até quando a justiça vai fazer vistas grossas, e deixar de implantar de fato os nossos direitos já reconhecidos pela Lei?

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Marcelo de Jesus 10/10/2013

Se esse veículo de comunicação é sério e pratica o verdadeiro jornalismo investigativo, será realizada uma matéria na mesma proporção de forma que os Agentes de Administração Fazendária possam apresentar os fatos sem distorções grosseiras e tendenciosas, pra não dizer parciais e no mínimo inconsistentes. O projeto do Direito de Resposta do Senador Requião deverá ser aprovado por unanimidade na Câmara devido à matérias como esta.

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CLEIDES RODRIGUES 10/10/2013

Não podemos deixar de citar os avanços que os Agentes de Administração Fazendária proporcionaram, através da descentralização de processos de cadastro, vistorias, ITCD e demais serviços que antigamente, concentrava tudo em Cuiabá, causando morosidade e transtornos aos Contribuintes, principalmente aos Contribuintes do interior deste Estado. Hoje, qualquer contribuinte, contador, ou melhor, qualquer pessoa consegue falar e tirar dúvidas com um Agente de Administração Fazendária.

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CLEIDES RODRIGUES 10/10/2013

Segundo o mesmo levantamento acima referido, os Agentes de Administração Fazendária, resolveram 200 mil Processos Administrativos Tributários, nos últimos 12 meses e 1 milhão de processos de 2008 a 2013. E de todos os processos resolvidos na SEFAZ/MT, os Agentes de Administração Fazendária foram responsáveis por 90% do serviço.

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CLEIDES RODRIGUES 10/10/2013

Num levantamento, efetuado pela Secretaria de Fazenda – SEFAZ/MT, no período compreendido entre os anos de 2008 a 2013, os Agentes de Administração Fazendária – AAFs, efetuaram 120 mil atendimentos ao mês; 1,44 milhões de atendimentos nos últimos 12 meses (call Center, admissão, suspensão, análise, orientação fiscal, emissão de IPVA, processos de ITCD, cadastro, vistorias, NFPA, CTA, autenticação de livros etc), totalizando 7 milhões de atendimentos.

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Sandra 10/10/2013

Querida Gisele Ramos! Os AAFS também fizeram concurso para a área tributária, e por sinal bem concorrido.....Era a nível de segundo grau???? Era sim amiga....Da mesma forma que os afas e agentes arrecadadores....Pode investigar, que este atuais componentes do Gtaf, a maioria so possuem curso secundário....Já os AAFs, atualmente, 99% possuem curso superior e pós graduação! É só verificar a documentação "in loco".

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barretinho 10/10/2013

HEHEHEHE, SERIA CÔMICO, SE NÃO FOSSE TRÁGICO, O DESESPERO DE FTEs (DEUSES) E ATEs (TEM CERTEZA QUE TAMBEM SÃO DEUSES), E É DEPRIMENTE VER COMO TENTAM COLOCAR A OPINIÃO PÚBLICA A SEU FAVOR, SÃO TÃO PREOCUPADOS COM A COISA PÚBLICA, NÃO É MESMO GRUPO TAF????

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Valter 10/10/2013

Ah sim, todos estão lá para trabalhar, a sefaz tem três carreiras: FTE ATE AAF AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA porque os tres não podem trabalhar juntos??????? os irmãos ricos ATE e FTE estão querendo ir sozinhos para a unificação de carreiras do fisco e deixar seu irmão pobre (os AAF) fora. como é o caso desse aumento de salário por que não foi extensivo aos AAFS (os irmãos pobres)? QUEREM SÓ PRÁ VOCÊS NÉ IRMÃOS RICOS? O trabalho podemos dividir né???????

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mario 10/10/2013

PARA INFORMAR A TODOS, TENHO A DIZER QUE: -EXISTE UMA AÇÃO GANHA E TRANSITADO EM JULGADO DANDO ISONOMIA AOS AAFs COM O GRUPO TAF, SENDO A AÇÃO DE Nº30.884/1996. - QUANTO AO TAF, HOUVE UMA TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, OU SEJA, ATRAVÉS DA LC 98/2001, TRANSFORMOU-SE OS AFATE E AATE NO ATUAL CARGO ATE, SENDO QUE ESSES DOIS CARGOS ERAM DE NÍVEL MÉDIO.DEVIDO A ISSO HÁ UMA ADI NO STF DE Nº3199/2004, A QUAL NÃO FOI JULGADA ATÉ A DATA DE HOJE. ASSIM, DEVE-SE VERIFICAR TODOS OS LADOS PARA OBTER INFORMAÇÕES E REPASSAR DEVIDAMENTE AOS LEITORES.

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Antonio J F 10/10/2013

Cara colega! Antes de falar em transposição de Carreira, a titulo de conhecimento, você deve consultar o processo 30884/96, transitado em jultado pelo STF, em última Instancia. Que fala dos direitos adquiridos dos AAFs, num periodo de 20 anos de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, sem o devido reconhecimento. Para fazer comentario que diz respeito a carreira dos AAFs é necessario ter maior conhecimento e embasamento legal sobre os fatos.

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Gisele Ramos 10/10/2013

É desanimaste estudar pra concurso em Mato Grosso. Toda hora uma notícia de lei que burla a regra constitucional do concurso. O que é isso?

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