O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar determinada pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira para redução da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá. A decisão, da manhã desta terça-feira (2), mantém a passagem de ônibus em R$ 3,85 e dá 15 dias para que a Agência Reguladora de Serviço Concessionado (Arsec) demonstre plano de reajuste.
A cautelar foi imposta pelo conselheiro no dia 1° de março e reduziu a tarifa de R$ 4,10, reajustada em janeiro, para R$ 3,85 que vigorava anteriormente. A revisão foi questionada por vereadores que indicavam a falta de transparência nos cálculos das Arsec para a revisão da tarifa.
Conforme a assessoria do TCE, após a medida cautelar a Agência tinha 15 dias para apresentar um modelo de relatório que permitisse avaliar com transparência os processos de revisão e de reajuste contratual, sob pena de multa de 10 Unidade Padrão Fiscal (UPF’s) por dia de atraso, o que totaliza indenização de R$ 1.384,60 por dia.
Decorrido o prazo, a Arsec não se manifestou quanto a determinação. Dessa forma, além de manter a decisão de redução da passagem, o plenário do Tribunal de Contas ofereceu mais 15 dias para que a Agência cumpra com a exigência e aumentou a pena para multa diária de 50 UPF’s, que totaliza R$ 6.923,00.
A ação foi protocolada pelos vereadores Diego Guimarães, Felipe Wellaton, Abílio JÚnior, Dilemário Alencar, além de Bussiki. Na representação, os vereadores alegaram que o aumento da tarifa não considerou a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, que as empresas receberam da Prefeitura de Cuiabá. Por essa razão, o reajuste seria irregular.
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