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Cidades Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016, 11:25 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016, 11h:25 - A | A

AGREGANDO VALOR

Sancionada a lei que cria o Instituto Mato-grossense da Carne

RAYANE ALVES

Foi sancionada a lei que cria o Instituto Mato-grossense da Carne (Imac). A Lei nº 10.370 foi publicada na sexta-feira (12) e consta no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta segunda-feira (15). Com isso, Mato Grosso, detentor do maior rebanho bovino do país, com 29,2 milhões de animais, será o primeiro estado brasileiro a ter um instituto que irá promover a carne bovina em outros estados e até países estrangeiros.

 

Gcom-MT

Imac

O Imac é formatado no exemplo do Instituto Nacional de Carnes do Uruguai (INAC), criado há mais de 40 anos. A ideia de implantar em Mato Grosso partiu do governador Pedro Taques, após conhecer o projeto do Uruguai durante uma viagem a Montevidéu em outubro do ano passado. 

 

Entre as finalidades do Imac está o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para padronização de carcaças e melhoria na qualidade da carne, além de garantir um controle rigoroso na pesagem das carcaças e rastreabilidade da carne.

 

O instituto deverá definir os critérios para tipificação da ‘Carne de Mato Grosso’, agregando valor à carne produzida aqui e, com isso, o produto mato-grossense poderá ter acesso a mercados consumidores exigentes, aumentando a receita para toda a cadeia produtiva.

 

O Imac estará  vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Terá entre suas fontes de receita recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organizações e empresas, públicas ou privadas, contribuições de pessoas jurídicas de direito público e privado, entre outros.

 

ORGANIZAÇÃO

Haverá um Conselho Deliberativo do Imac, composto por cinco membros; uma  Diretoria Executiva composta por um presidente e no mínimo dois diretores; além de um Conselho Fiscal composto por três membros. A Lei destaca, no caso do Conselho Fiscal, que este deverá ter dois representantes do Poder Executivo e um da sociedade civil, titulares e suplentes.

 

O presidente e os membros da Diretoria Executiva do IMAC serão escolhidos pela maioria dos seus membros, podendo ser demitidos a qualquer tempo, desde que a demissão seja aprovada pela maioria absoluta dos membros.

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