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Cidades Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018, 17:06 - A | A

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Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018, 17h:06 - A | A

EMBATE

Procon notifica Águas Cuiabá sobre faturas; empresa diz que fará reunião

REDAÇÃO

O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), notificou, nesta segunda-feira (15), a concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá - Águas Cuiabá, para que suspenda imediatamente a alteração da data de vencimento das faturas de água e esgoto dos consumidores da capital.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

PROCON

 

A notificação ocorreu após a concessionária Águas Cuiabá divulgar a informação de que alterará unilateralmente, à partir de 4 de fevereiro, a data de vencimento das faturas de água dos consumidores de Cuiabá, para padronizar as datas e o sistema de pagamento na empresa.

 

Contudo, a alteração unilateral da data de vencimento das faturas é considerada ilegal pela Superintendência de Defesa do Consumidor, considerando que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe práticas abusivas (art. 39,caput) e a modificação unilateral do conteúdo ou a qualidade do contrato, após a sua celebração (art. 51, XIII).

 

Além disso, a Lei Federal que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), estabelece que as concessionárias devem oferecer ao consumidor, dentro do mês, no mínimo seis datas opcionais para vencimento de débitos, sendo direito do consumidor a escolha prévia de uma dessas datas.

 

O superintendente interino do Procon, André Badini, explica, que a alteração unilateral pretendida pela empresa Águas Cuiabá infringe o disposto no art. 7º-A, da Lei Federal nº 8.987/95, uma vez que “é direito do consumidor a escolha prévia quanto as datas de vencimento, de acordo com as opções fornecidas, e transgride, também, o art. 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a alteração unilateral do conteúdo do contrato, estando a concessionária sujeita a pena de multa que pode chegar a aproximadamente 10 milhões de reais, após regular processo administrativo", relata o superintendente.

 

A Águas Cuiabá, foi notificada ainda, a apresentar informações sobre as atuais opções de data de vencimento das faturas oferecidas aos consumidores; quanto as alterações pretendidas quanto a data de vencimento das faturas de água; se houve comunicação aos consumidores, e o seu teor e os meios de sua veiculação; bem como a apresentar documentos que comprovem as informações acima requeridas.

 

O Procon-MT orienta para que os consumidores se atentem quanto a data de vencimento da fatura de água e, caso ocorra alteração sem a sua prévia autorização, procurem a concessionária para solicitar a correção. Se não houver solução junto a empresa, o consumidor poderá registrar reclamação em uma das unidades de atendimento do órgão.

 

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

 

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e no Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

 

Outro lado

 

A Águas Cuiabá informa que permanece à disposição do Procon para esclarecimentos, já tendo, inclusive, uma reunião agendada junto ao órgão de defesa do consumidor para esta quarta-feira (17).

 

A concessionária observa que manterá disponível ao cliente um conjunto de seis diferentes datas mensais, de livre escolha, para o pagamento das faturas, não havendo, portanto, qualquer postura unilateral por parte da companhia de saneamento.

 

A concessionária também registra que, num benefício direto ao consumidor, convencionou a adoção do prazo de 10 dias entre a realização da leitura do consumo e o vencimento das faturas – o dobro dos 5 dias determinados contratualmente.

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