Seis policiais militares que já estavam condenados administrativas por práticas delituosas dentro da corporação foram expulsos da instituição neste sábado (10), conforme consta no Diário Oficial do Estado.
Alan Cosme/Hipernoticias
Segundo Diário Oficial que circula neste sábado (10), os policiais expulsos violaram a ética da corporação
Segundo o coronel Gley Alves de Almeida Castro, comandante geral da Polícia Militar, os ex-militares estavam envolvidos em crimes de roubo, extorsão e tráfico de drogas.
Segundo as decisões, as condutas dos PMs alvos das sindicâncias violaram "a ética e os valores morais da corporação".
Os primeiros começaram a serem investigados em 2011, quando dois policiais foram acusados de participar de uma tentativa de roubo a dois homens em frente a uma agência bancária na cidade de Cáceres (distante 230km de Cuiabá).
No dia do crimes, eles foram presos em flagrante e em depoimento, dois envolvidos no crime confirmaram a participação dos policiais no crime.
Em outro caso, já no ano de 2013, outros dois policiias são acusados de extorquir um ex-presidiário, bem como estimulá-lo a traficar entorpecentes. De acordo com o documento oficial, os ex-militares iam até a casa do ex-detento, lhe causando constrangimento e ainda ofertando drogas para venda. Em um dos casos, eles chegaram com 100 papelotes de maconha.
"O ofendido não aceitou receber o entorpecente para ser vendido [...] Na análise dos autos, pesa contra o acusado o fato de no dia 02 de abril de 2013 ter estorquido a vítima para que fosse devolvido o seu RG, tendo realizado a restituição do documento à vítima mediante o pagamento de R$ 300", diz trecho da publicação.
Os outros dois expulsos, conforme o Diário Oficial, cometeram crime em 06 de junho de 2014. Eles teriam extorquido R$ 50 mil de uma vítima, em troca da liberação de uma carga de cigarros. Eles também estariam ligados ao comércio ilegal de armas e munições, inclusive de calibres restritos.
Na publicação, o comandante Gley Alves determina o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e de todos os outros apetrechos que pertencem ao Estado, num prazo de cinco dias.
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