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Cidades Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 14:03 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 14h:03 - A | A

LEI DA FILA

Atendimentos em cartórios devem ocorrer no prazo de 30 minutos

REDAÇÃO

Marcos Lopes/HiperNotícias

cartório sexto ofício/6º/grilagem de terras

Cartório do 6º Ofício, em Cuiabá. Esta imagem é apenas ilustrativa

Os Serviços Notariais e de Registro existentes no município de Cuiabá são obrigados a iniciar o atendimento de cada usuário dentro de, no máximo, 30 minutos. A medida é reflexo de uma lei, de autoria de vereador Diego Guimarães (PP), que está em vigor desde dezembro de 2017.

O prazo compreende entre o tempo em que o usuário ingressa na fila, ou retira sua senha de atendimento, e o momento em que é efetivamente chamado para ser atendido.

Conforme a norma, são considerados Serviços Notariais e de Registro todos aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

“Os Serviços Notariais e de Registro realizarão obrigatoriamente o controle da ordem de atendimento e, sempre que solicitado pelo usuário, fornecerão em meio impresso, de modo legível, as informações referentes ao horário de retirada da senha ou de ingresso na fila, bem como ao horário em que efetivamente ocorreu a chamada para atendimento”, determina a lei.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o Serviço Notarial e de Registro à multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, que será imposta de maneira proporcional às circunstâncias da infração e eventual reincidência, mediante processo administrativo instaurado pela autoridade fiscalizadora em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. (com assessoria)

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