A irmã e a tia dele vão receber o dinheiro. A indenização corresponde a 500 salários mínimos cotados na época da morte.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. O colegiado rejeitou por unanimidade um recurso da União que tentava reverter a condenação e confirmou a sentença da 4.ª Vara Federal de Sorocaba.
A desembargadora Leila Paiva, relatora do processo, afirmou em seu voto que "não há dúvidas" de que a morte "resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência".
"Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença (de primeira instância)", concluiu a desembargadora.
Além de Wesley, também morreram afogados Victor da Costa Ferreira, de 18 anos, e Jonathan Turella Cardoso Allah, de 19. Um ex-tenente, um ex-cabo e um ex-soldado foram condenados na esfera penal pela Justiça Militar.
Os recrutas participaram de uma corrida de orientação, em que tinham que localizar pontos demarcados com auxílio de mapa e bússola. A equipe esqueceu de anotar um ponto de pista e, por isso, recebeu um "trote" como penalidade. Foram obrigados a refazer o percurso saindo das margens do lago do quartel do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, o Grupo Bandeirante. A ordem foi que eles deveriam voltar apenas "com o gorro seco".
Segundo a investigação, um dos soldados escorregou na lama e foi parar na parte mais profunda do lago, arrastando dois outros colegas. Eles não sabiam nadar. Apenas um recruta sobreviveu.
(Com Agência Estado)
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