Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Brasil Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 09:26 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 09h:26 - A | A

TJ-SC manda indenizar Igreja incluída no Serasa e que ganhou fama de caloteira

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma gráfica a indenizar, por dano moral, a Igreja Prebisteriana de Caçador - município no interior do Estado, com cerca de 80 mil habitantes, a 386 quilômetros de Florianópolis. A igreja ganhou fama de "caloteira". O desembargador André Luiz Dacol reajustou o montante de R$ 5 mil, estabelecido em primeira instância, para R$ 15 mil, em julgamento no dia 4 de junho.

As informações foram publicadas pelo site do Tribunal de Santa Catarina. Participaram também da sessão a desembargadoras Denise Volpato e Stanley Braga. A decisão foi unânime.

Segundo a Corte, a gráfica emitiu boletos em duplicata, e a igreja foi inscrita irregularmente na Serasa, serviço de proteção ao crédito. O processo apontou que, em outubro de 2014, a igreja foi intimada pelo 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador para satisfazer um débito, inexistente, de R$ 4.430. O título acabou registrado na Serasa.

A defesa da igreja argumentou que a situação "gerou grande abalo ao seu crédito e à imagem, principalmente dentre seus fiéis, que passaram a acreditar, com a publicidade dada aos protestos, ser a sua igreja efetivamente má pagadora de contas". A instituição, de acordo com os advogados, ganhou fama de "caloteira".

A indenização em 1ª instância foi fixada em R$ 5 mil. A igreja recorreu ao Tribunal e pediu o aumento do valor da indenização pelo dano moral.

Segundo a Justiça, a gráfica reconheceu a emissão do título em duplicidade, por equívoco, e pediu a improcedência da ação. A defesa da empresa alegou que não houve má-fé de sua parte, que todas as providências para o cancelamento foram imediatamente tomadas.

Em seu voto, o relator André Luiz Dacol registrou que a gráfica tem um "capital social integralizado no valor de R$ 817.330,00".

"De outro lado, a autora, Igreja Presbiteriana, que depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis. Assim, ponderadas as particularidades do caso em comento e as condições das partes, (?) este órgão fracionário fixa a verba indenizatória em R$ 15 mil", afirmou.

Defesa

O advogado Daniel Girardini, que defende a gráfica, afirmou que a "decisão não foi a mais correta juridicamente". Segundo o defensor, todos os instrumentos da legislação serão usados para reverter a indenização estipulada pela Justiça.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros