A liminar, deferida pelo juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, em 27 de dezembro, permitiu que a Renova descontasse os valores, alterando cerca de 1.500 acordos firmados entre a Renova e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo, vítimas do rompimento da barragem, em novembro de 2015. Questionada, entretanto, a fundação não disse se irá de fato abater ou a partir de quando isso irá acontecer.
Em nota, a fundação disse que a liminar "reconhece que o AFE possui a mesma natureza jurídica dos lucros cessantes" e destaca a autorização para abater os valores.
Ainda segundo a empresa na nota, o auxílio corresponde a "um valor imediato (indenização imediata), até que se fosse possível quantificar a situação particular de cada um". Segundo a decisão do juiz, "tanto o AFE, quanto a parcela de lucros cessantes, possuem caráter indenizatório, decorrentes do mesmo fato gerador (ou seja, perda ou comprometimento da renda dos atingidos)".
Renova diz que liminar não altera auxílios a pescadores vítima de rompimento de barragem
(Com Agência Estado)
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