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Brasil Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 20:00 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 20h:00 - A | A

Hugo Motta sinaliza avanço de projeto para regulamentar inteligência artificial

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem sinalizado que o projeto de regulamentação da inteligência artificial deve ser despachado para tramitação na Câmara em breve.

O avanço do texto, que foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, atenderia a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT).

Motta teria prometido atender pedido da legenda para criar um grupo de trabalho e discutir o mérito da proposta e possíveis alterações. As informações são do portal Metrópoles. Segundo a Câmara, a proposta pode chegar à Casa nos próximos dias.

O projeto, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi tema de debate proposto pela Coalizão Direitos na Rede, coletivo de organizações acadêmicas e da sociedade civil. A discussão ocorreu na Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 14, para discutir possíveis alterações no texto aprovado em dezembro.

O projeto de lei 2338/23 classifica sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e para os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

De acordo com o projeto que passou no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco, a ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.

Entre as possíveis mudanças sugeridas pelo grupo que se reuniu na última semana, estão a obrigatoriedade de medidas de governança e a obrigatoriedade de avaliações preliminares para definir o grau de risco nos dois tipos de aplicações.

O que prevê o texto aprovado no Senado

A proposta proíbe sistemas considerados de risco excessivo. É o caso de sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Ela também veta aplicações que avaliam traços de personalidade e comportamento para tentar prever crimes.

Já o uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só seria permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e captura de fugitivos.

Nesse caso, elas só podem ser usadas quando o delito cometido tiver pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz, e quando não houver outro meio de prova.

(Com Agência Estado)

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