"Não há o que temer", crava Fernando Araneo, advogado que atua em ações penais sobre corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Araneo argumenta que "as autoridades que não cometem abusos, a esmagadora maioria, aliás, serão aquelas que vão instaurar os inquéritos, oferecer denúncias e julgar esses crimes".
Ele observa que alguns capítulos do texto aprovado pela Câmara na quarta, 14, já fazem parte do conjunto de leis que já estão em vigor. "Quanto à polêmica no uso de algemas, por exemplo, o texto aprovado só ratifica o já determinado pelo Supremo na Súmula Vinculante nº 11. Nada mudou!"
Araneo sustenta que o investigador que descumpre a Súmula 11 "já está, em tese, cometendo o crime de desobediência".
"Já não se pode fazer uso de algemas indiscriminadamente!"
Segundo o criminalista, "o mesmo ocorre com outros tipos penais trazidos pela nova lei".
Ele recorre a outro verbete do Supremo. "Negar acesso ao investigado ou seu advogado ao teor da investigação, por exemplo, já é proibido pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal."
Além disso, acrescenta o advogado, "também já são previstos na Constituição Federal a inviolabilidade de domicílio e a proibição de provas obtidas por meio ilícito".
"Ou seja, o texto aprovado não traz nenhuma novidade! Não proíbe nada que já não seja vedado pela Lei", crava.
Para ele, "a novidade é que agora haverá consequências para a autoridade que, por hipótese, venha a desrespeitar as garantias já previstas na Constituição Federal, leis e Súmulas Vinculantes".
"Não haverá prejuízo a nenhuma investigação ou processo dentro da legalidade."
(Com Agência Estado)
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