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Artigos Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 16:38 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 16h:38 - A | A

BRUNO CASAGRANDE

Sua Excelência tem razão? Sim e não

BRUNO CASAGRANDE E SILVA

Reprodução

BRUNO CASAGRANDE E SILVA

Sua Excelência, o Min. Marco Aurelio, encontra-se no meio de uma polêmica por repreender advogados na tribuna do STF que teriam se referido aos ministros pelo pronome de tratamento "você". O mesmo Min. Marco Aurelio também enviou um ofício ao TRE de SC inconformado com o fato de que o membro do cerimonial não deveria se dirigir diretamente a um ministro do STF.

Entendo que o Min. Marco Aurelio errou na forma, mas não no conteúdo. Foi descortês e arrogante, em ambos os casos, ciente que a correção dos advogados seria pública e exibida em rede nacional de televisão pela TV Justiça. Foi descortês com o TRE por responder um ofício lecionando sobre práticas judiciárias. Enfim, errou a forma, mas não o conteúdo.

As liturgias têm um significado. Elas devem ser respeitadas não apenas pelo apego histórico, mas para emprestar ao Direito (e não ao Poder Judiciário) a sua função de pacificação social. Para isso, a liturgia cumpre essa função importante. É preciso também deixar claro que os ministros do STF, quando se dirigem aos advogados e membros do MP, também o fazem por meio do tratamento "Vossa Excelência". Faz parte da liturgia. Naquele momento, do julgamento, a relação se triangularizou e, segundo a Constituição, todos aqueles que possibilitam a busca pela solução do litígio são iguais em importância, diferindo apenas em seus papéis.

A advocacia rapidamente se alvoraçou: - Que absurdo um ministro exigir esse tipo de tratamento. Me surpreende porque, desde que eu me formei, há já alguns bons anos, me deparo com uma necessidade premente de todos os bacharéis em Direito – as vezes nem advogados – em serem chamados de doutor. Diferentemente do ministro, que é Excelência, nenhum bacharel - em nenhuma ciência, nem mesmo a medicina - tem a prerrogativa de ser chamado de doutor, porém não são poucos os que inserem o famigerado "Dr." em seus cartões, fachadas, endereço de e-mail etc.

Ah, mas é claro que o defensor do título de "doutor" dos advogados fará referência ao decreto do Imperador. Com relação a ele, dois pontos: 1. o decreto exigia que o título de doutor só seria outorgado àquele que fizesse as provas próprias dos lentes, portanto, não era automático; e 2. o Art. 2º da LINDB (antiga LICC, para os íntimos), estabelece que lei posterior que regula inteiramente a matéria revoga a lei anterior, logo, o dito decreto do Imperador está revogado por uma sequência grande de leis que tratam da educação no Brasil, sendo a mais atual a Lei 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional).

Quanto ao cerimonial, realmente, quem convida não é o membro do cerimonial, mas o Tribunal em si, que o faz por meio do seu Presidente. A magistratura compõe um corpo que se equipara aos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Eles são chefes de poder, não apenas os ministros, mas todos os magistrados, não podendo ser considerados meros servidores públicos. O que faltou ao cerimonial foi essa compreensão, que poderia ter sido facilmente sanada pela forma de redação. Houve um deslize, não um crime, até porquê, muitas vezes, nem mesmo nós – advogados –, promotores e juízes – atentamos para esses detalhes, quem dirá o cerimonialista.

Ao Excelentíssimo Ministro, uma sugestão: da próxima vez, seja mais cortês, como faz em regra. O conteúdo da sua reclamação estava perfeito, porém a forma falhou, não com a liturgia, mas com o respeito ao próximo. Aos demais, #ficaadica.

 

(*) BRUNO CASAGRANDE E SILVA é Advogado, mestre e doutorando em Direito, Doutorando e mestre em Direito pela FADISP. Especialista em Direito Processual Civil. Palestrante, professor universitário e de cursos de pós-graduação. Membro Titular do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado e consultor jurídico.

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