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Artigos Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 10:12 - A | A

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Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 10h:12 - A | A

Para reter talentos é preciso integridade

Devem ser avaliados diversos fatores do dia-a-dia da pessoa jurídica

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIAS NETO

Assessoria

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIAS NETO

 

Muitos jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho têm procurado guias de reputação das empresas as quais pretendem pleitear um novo posto, as famosasGreat Place to Work.

 

Para auferir o título de uma boa empresa para se trabalhar, devem ser avaliados diversos fatores do dia-a-dia da pessoa jurídica. Chamam a atenção, entre vários outros, a confiança e credibilidade.

 

Isso porque, o jovem que ingressa no mercado de trabalho cada vez mais demonstra repulsa em fazer parte de empresas que possam estar associadas a escândalos.

 

Um exemplo de tal situação é o estigma de ex-funcionários de uma grande empreiteira brasileira envolvida em um grave escândalo de corrupção que, mesmo qualificados e não envolvidos em quaisquer investigações, não conseguem se realocar no mercado de trabalho.

 

Este cenário nefasto gerou atenção aos novos talentos que ingressam no mercado de trabalho a buscar empresas reconhecidas, não só por sua expertise na área de atuação, mas também que sejam reconhecidamente idôneas e praticantes da cultura de integridade.

 

O mesmo acontece com os clientes, visto que cada vez mais o consumidor busca marcas alinhadas a seus interesses e que perpetrem uma cultura de integridade e respeito. Exemplificam-se as perdas, financeiras e reputacionais, com o episódio envolvendo a montadora Volkswagen nos Estados Unidos após o escândalo da fraude de testes de emissão de poluentes.

 

Vejamos então que os ganhos decorrentes da implementação de um programa de integridade e sua obediência não remontam apenas a diminuição de riscos legais, mas também ao ganho de produtividade e retenção de talentos profissionais.

 

Talentos estes que certamente assegurarão a longevidade e perenidade desejadas por cada grupo empresarial, além de preservar a reputação da empresa e daqueles que a compõe.

 

*MAURICIO MAGALHÃES FARIAS NETO é Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Detentor da Certificação Profissional em Compliance CPC-A pela FGV Projetos.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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