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Artigos Sábado, 04 de Maio de 2019, 08:15 - A | A

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Sábado, 04 de Maio de 2019, 08h:15 - A | A

FABIO DE OLIVEIRA

Isenção de imposto para compra de automóvel

FABIO DE OLIVEIRA

Assessoria

FÁBIO DE OLIVEIRA
Você sabia que quase a metade dos brasileiros tem o direito a descontos com a isenção de impostos na compra de um carro 0 km? Prevista em lei, o benefício não se limita apenas a pessoas com deficiência, ao contrário do que muita gente pensa, mas a portadores de diversas doenças que causam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito. Pelos requisitos elencados na legislação, aproximadamente 30 enfermidades podem ser encaixadas como passíveis do benefício.
Doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
A ideia dos legisladores foi a de garantir que estas pessoas consigam adquirir um automóvel a preços mais baixos, uma vez que a carga tributária dos veículos é bastante elevada em relação a outros países. Em termos práticos, isso significa para algumas dessas pessoas a garantia de um meio de locomoção para a realização de seus tratamentos.
A aquisição de veículos nestas condições deve obedecer algumas condições. A primeira delas é que o carro tenha uma potência abaixo do teto estabelecido e valor inferior a R$ 70 mil. O carro também não poderá ser transferido antes de dois anos, com exceção de que isso ocorra a pessoas que também possuam este direito. A não observância deste requisito fará com que todo o imposto que deixou de ser pago tenha que ser repassado.
Embora pareça um processo bastante complexo, a obtenção deste benefício é algo relativamente simples, com prazo médio de 30 dias para conclusão. O início deste procedimento se dá junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com a apresentação de um requerimento, que gerará a obrigação de uma perícia médica que atestará a enfermidade.
No que tange aos requerimentos destes impostos, o IPI e o IOF devem ser requeridos perante a Receita Federal do Brasil e, quanto aos demais, o pedido deverá ser realizado na Receita Estadual, do Estado de residência do requerente.
No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0 km com isenção de impostos.
*FÁBIO DE OLIVEIRA é advogado, contador e mestre em ciências contábeis.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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