Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Artigos Quarta-feira, 20 de Março de 2019, 09:33 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 20 de Março de 2019, 09h:33 - A | A

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Embora esta isenção seja determinada por uma lei federal, há Estados em que existe uma dificuldade maior para se conseguir a isenção

FABIO DE OLIVEIRA

Assessoria

FÁBIO DE OLIVEIRA

 

Todos os anos, a primeira quinzena de março é marcada pela abertura, por parte da Receita Federal, do recebimento das declarações do Imposto de Renda dos contribuintes brasileiros. Entre as diversas regras que as pessoas que devem prestar contas de seus recebimentos ao leão, estão pontos que beneficiam determinados contribuintes. É o caso das isenções por motivo de doenças graves, no caso dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas do serviço público e privado.
O principal motivo apontado pelos legisladores para assegurar este benefício está no fato de que os portadores destas moléstias graves gastam uma parte considerável de seus proventos no tratamento das doenças. Assim, estas pessoas conseguem arcar com estes tratamentos, que na maioria das vezes são extremamente caros, em prol da cura e seguirem dando sua contribuição, por meio do trabalho, à administração pública.
Do mesmo modo, o Poder Judiciário tem diversas decisões no sentido de se assegurar que os trabalhadores tenham direito à isenção. Trata-se de assegurar a finalidade social, pressuposto necessário para se interpretar qualquer norma, como determinado na Lei de Introdução de Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O rol de patologias que possibilitam a isenção é amplo e inclui moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Embora esta isenção seja determinada por uma lei federal, há Estados em que existe uma dificuldade maior para se conseguir a isenção. Isso porque, nestas unidades da federação, faltam leis regulamentando a questão. Felizmente, este não é o caso de Mato Grosso, que na sua legislação já trata do assunto mas, infelizmente, muitos não sabem da existência deste direito, que representa aos pacientes de moléstias grave mais chances de sobrevida e uma vida com mais dignidade. 
Em minha própria família há o caso de uma servidora que adquiriu uma doença grave e hoje conta com o benefício de isenção do imposto de renda. Trata-se de minha mãe que, para comprovar o direito, teve que passar por uma perícia, a qual devem ser submetidas todas as pessoas que busquem este benefício. Foi justamente ao analisar o caso dela que percebi que tal assunto precisa ser mais difundido e mais esclarecido.
*FÁBIO DE OLIVEIRA é advogado, contador e mestre em ciências contábeis.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros