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Artigos Segunda-feira, 22 de Abril de 2019, 13:20 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Abril de 2019, 13h:20 - A | A

Direito do servidor de reduzir sua jornada para cuidar de parentes enfermos

A mesma lei define que não haverá compensação ou prejuízo na remuneração

FABIO DE OLIVEIRA

Assessoria

FÁBIO DE OLIVEIRA

Mais do que celebrar, datas comemorativas servem fundamentalmente para a reflexão. No mês de abril, duas delas fazem com que milhares de pessoas “invisíveis” ganhem visibilidade e que as demais passem a entender os tratamentos existentes e as dificuldades enfrentadas pelos portadores destas doenças. Estamos falando dos dias mundiais de conscientização do autismo e da doença de Parkinson.

Tratando das duas doenças em nível nacional, estimativas de órgãos ligados à Saúde apontam que elas acometem 2,2 milhões de pessoas. São aproximadamente 2 milhões de autistas e outros 200 mil portadores do mal de Parkinson.
Um dos motivos que tornam importante a comemoração está ligado aos direitos que os cuidadores possuem. No Estado de Mato Grosso os servidores públicos que possuem cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência passam a ter garantida em lei a redução da jornada de trabalho de 50%, se comprovarem sua responsabilidade para com esta pessoa. 
Esse ajuste segue a Lei Federal, que já vigora em outros estados, equiparando assim a legislação de Mato Grosso e garantindo jornada diferenciada aos que comprovadamente possuem em sua responsabilidade uma pessoa com deficiência, seja cônjuge, filho ou outro dependente.
A mesma lei define que não haverá compensação ou prejuízo na remuneração dos que pleitearem a redução, sendo necessário cumprir alguns requisitos. Ser titular de cargo efetivo; comprovar dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência; e não estar ocupando cargo em comissão ou função gratificada.
Só quem tem um parente próximo portador de uma doença grave sabe como é difícil oferecer um tratamento digno. São necessárias muitas horas diárias de cuidados, atenção, afeto e carinho. Por isso, a redução compatibiliza os ganhos para o sustento da família com a necessidade deste cuidado preservando assim o direito fundamental à dignidade humana.
O benefício também se mostra de extrema importância porque com toda a certeza não prejudica o bom andamento de qualquer órgão ou setor. Possibilitar ao servidor cuidar dos seus próximos faz com que ele tenha uma melhor qualidade de vida, o que refletirá diretamente na qualidade do serviço prestado, inclusive com mais empatia pelos problemas que surgirem em seu ambiente de trabalho.
*FÁBIO DE OLIVEIRA é advogado, contador e mestre em ciências contábeis.
 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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