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Artigos Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 10:30 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 10h:30 - A | A

RAFAEL MOREIRA

Abusos de político Nas Eleições Municipais

RAFAEL MOREIRA

Reprodução

RAFAEL MOREIRA

Dentre as causas mais corriqueiras das condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais municipais e que conduzem à inelegibilidade, tipificado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), está o ‘’abuso de poder político’’. 

Segundo o Glossário Eleitoral disponível na aba "Eleitor" do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br, o abuso de poder político está diretamente relacionado à liberdade do voto. 

Ele ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição de mando, para agir de modo a influenciar o voto do eleitor. Em resumo, é o ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Posto isso podemos dizer que o abuso de poder político que detenha o cargo, emprego ou função seja no âmbito da administração pública municipal direta, indireta ou fundacional, possuindo poder de mando.

A configuração do abuso de poder político fica demonstrado quando o ato praticado pelo agente da administração púbica se reveste aparentemente de algo benéfico para sua população, quanto que na verdade tem como objetivo imediato o favorecimento de algum candidato, seja ele detentor de quaisquer cargos no âmbito da administração pública, em favorecimento a determinada pessoa e ou setor da população em detrimento aos demais munícipes.

Um exemplo corriqueiro de abuso de poder politico por parte de um agente público que podemos citar, é quando o mesmo utiliza de bens da administração pública, como maquinários para realização de serviços particulares, como limpeza de tanques de açudes obras em propriedade particular tais como recuperação de estradas em área privadas e perfuração de poços artesianos, em locais que somente irão beneficiar determinar parcela especifica da população.

O abuso de poder politico afronta todos os princípios basilares do direito eleitoral, bem como fere os preceitos morais éticos da sociedade que se torna vítima de uma prática ardilosa que em tese visa trazer benéfica para um todo, quanto que na verdade o que se busca são interesses individuais ou de terceiros., os quais são direcionados a parcela da população.

E certo que o descrédito com a situação política em decorrência do indicie alto do nível de corrupção, bem como que através de fraudes com o uso da maquina pública, que acontece na maioria dos casos para que se perpetue no cargo determinado grupo político a fim de que não cesse os benefícios bem como o poder que garante o detentor do cargo. 

Posto isso e saudável, bem como de suma importância combater toda e qualquer prática que busque fraudar e macular a lisura das eleições visando assim a isonomia entre os candidatos, como no presente caso em tela, o candidato usufruindo de sua condição de mando, venha a realizar obras e serviços a determinado setor da população que seja seu reduto eleitoral, com a mascara de obras para a população.

 

*RAFAEL TERRABUIO MOREIRA é advogado.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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