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Artigos Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019, 08:00 - A | A

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Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019, 08h:00 - A | A

A reforma ideal deve prever redução da carga tributária

A sonhada redução sempre foi assunto dos mais altos debates

RICARDO BERTOLINI

assessoria

ricardo bertolini sindifisco

 

Passadas as festividades de fim de ano, empossado o novo presidente e ministros, é hora de partir para concretizar ações prometidas em campanha. Com o Congresso Nacional em recesso, sabemos que muitas dessas ações dependem dos deputados e senadores eleitos, mas ainda não empossados.  Notícias e declarações na imprensa nos dão conta de que o novo governo pretende aproveitar parte da reforma tributária que fora aprovada no governo anterior.
 

A Reforma Tributária (PEC 293-A, de 2004), aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, reduz a burocracia, cria o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e elimina 9 impostos. Entendo que alguns pontos da proposta que visam a redução da guerra fiscal, o combate à sonegação, a facilitação da cobrança e a redução dos contenciosos podem inclusive fortalecer a autonomia dos entes federados.

 

Um grande problema dos Estados e Municípios é a guerra fiscal. Estima-se que os custos dessa disputa, que envolve a concessão de benefícios fiscais, ultrapasse a cifra de R$ 200 bilhões por ano. No âmbito federal, a renúncia de receitas da União chega perto de R$ 300 bilhões anuais. Com a arrecadação no destino, a atual guerra fiscal reduz drasticamente e os entes federados contarão apenas com os recursos gerados por seu mercado consumidor. A proposta impede a concessão de benefícios fiscais, tais como Isenção, Redução da Base de Cálculo, Crédito Presumido, Anistia, Remissão ou qualquer outro benefício, exceto por Lei Complementar Federal a itens essenciais como: alimentos, medicamentos, transporte público de passageiros urbanos e suburbanos, bens do ativo fixo, saneamento básico e ensinos infantil, fundamental, médio, superior e educação profissional. Com isso, pretende-se baixar a carga tributária brasileira de algo em torno dos atuais 36% para menos de 20% do Produto Interno Bruto – PIB. Alguns estudos e pesquisas afirmam que o peso ideal dos tributos seja nesses patamares. Aliás, acima dos 20% do PIB seria o “Quinto dos Infernos”, motivo da morte de Tiradentes.

 

Outra questão que pode ser melhorada é a cobrança do imposto. A medida prevê a cobrança imediata na realização das operações, podendo ser centralizado em um único estabelecimento para grandes grupos e repasse diretamente ao ente federado. A medida propõe uma revolução do sistema atual com o recolhimento no ato do pagamento, através de uma conta débito e crédito do contribuinte junto ao fisco, dificultando a sonegação fiscal. Para isso, se pensou em utilizar as câmaras de compensação bancárias.

 

Outro ponto da proposta objetiva a redução dos contenciosos administrativos e judiciais. Estima-se que o estoque de demandas judiciais e administrativas superam a casa dos R$ 2 trilhões. A maioria dos questionamentos com o fisco tratam de incidência, crédito do imposto, interpretações de isenções e outros benefícios, que serão drasticamente reduzidos com a regulamentação fiscal pela União.

 

A sonhada redução da carga tributária sempre foi assunto dos mais altos debates. Em nossa singela opinião, essa conquista aos brasileiros somente será possível se for abstraído o peso da representação política dos segmentos em favor do povo.

 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil tem uma renda per capita média de R$ 1.247,00 por mês. No entanto, sob o atual regime tributário regressivo, em que a tributação se concentra nos bens e serviços, o brasileiro de baixa renda acaba gastando 49% de sua renda em tributos incluídos nos produtos e serviços consumidos, o que causa uma enorme desigualdade social.

 

Em outra oportunidade, abordarei a proposta da Reforma Tributária para consolidação da progressividade do imposto e redução das desigualdades sociais.

 

*RICARDO BERTOLINI é Fiscal de Tributos Estaduais e diretor do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINDIFISCO/MT)

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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