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Variedades Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 13:53 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 13h:53 - A | A

REGULAMENTO

Agentes de trânsito terão curso obrigatório a partir de 27 de novembro

G1

Os agentes de trânsito terão de passar por curso obrigatório regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a partir de 27 de novembro de 2017 para trabalhar. Atualmente, cada órgão de trânsito institui e regulamenta as aulas.

 

Michel Alvim/Secom-Cuiabá

SMTU/radar móvel/talonário eletrônico/amarelinhos/agente de trânsito

 

De acordo com a entidade, a medida é válida para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

 

Entre os eles estão Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e do Distrito Federal, órgão e entidades executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

 

Antes da publicação da portaria, os cursos de capacitação de agente de trânsito ficavam sob responsabilidade órgãos de trânsito de cada local. Com a mudanças, os cursos padronizados poderão ser ministrados pelos próprios órgãos de trânsito ou por instituições credenciadas.

 

De acordo com o Denatran, também será necessária a atualização do curso a cada 3 anos, a partir da data de início da validade da portaria. Ainda serão reconhecidos outros cursos de formação concluídos até 180 duas após o Denatran dar publicidade aos critérios e procedimentos para autorização e credenciamento das instituições.

 

Carga horária mínima é de 200 horas-aula

40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);

20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);

48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);

08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);

12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);

08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);

08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);

16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);

40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).

 

É considerada hora-aula o período de 50 minutos. O curso de atualização terá 32 horas-aula.

 

Ao final de cada módulo será realizada prova sobre os conteúdos trabalhados pelas instituições que ministram os cursos. A nota para aprovação é de no mínimo 70% e a frequência de presença deve ser de 75% em cada um dos módulos.

 

Para se inscrever nos cursos é necessário ser servidor público ou policial militar, indicado pelo órgão responsável.

 

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Roberto Kleber Ferreira Lima 02/08/2017

Essa matéria já deveria ter sido excutada a muito tempo, espero chegar aqui em São Luís ma, farei todos que eu possa fazer.

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