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Últimas Segunda-feira, 26 de Junho de 2017, 15:57 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Junho de 2017, 15h:57 - A | A

PROCESSO

O poder da conciliação na Justiça brasileira

REDAÇÃO

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015, de 26 de junho de 2015), oportunizaram a sociedade em geral outras opções para solução dos conflitos que até então eram direcionados ao crivo do Poder Judiciário. Diferenciando-se do sistema comum aplicado em conciliações, os novos métodos de solução de conflitos chegam de forma aprimorada, com muita técnica e ferramentas eficientes, que quando aplicadas pelo mediador/conciliador capacitado, empoderam as partes envolvidas para que estas encontrem a melhor solução para a situação em que estão envolvidas, de maneira consciente e estruturada.

 

Divulgaçao

JUS

 

Este formato, garante resultados eficazes, podendo atenuar, por consequência uma situação que se arrastra no Brasil há anos, grande volume de processos judicializados, e a morosidade extrema da justiça.

 

A Lei da Mediação prevê o surgimento de Câmaras Privadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, que podem ser credenciadas junto aos Tribunais de Justiça dos Estados, auxiliando a justiça, através da prestação de serviços de mediação, conciliação e arbitragem dos conflitos.

 

A Sócia da Câmara de Mediação e Conciliação MEDIA MT, advogada Ana Maria Moser afirma que “nesses primeiros meses, nós conseguimos evitar que 80% dos conflitos apresentados a Câmara Media MT fossem judicializados, pois as partes escolheram a mediação para resolver seus conflitos e conseguiram, através da condução dos nossos mediadores, encontrar a solução mais adequada ao problema vivenciado. Isso significa que em cada 10 casos, apenas dois procedimentos não conseguiram encontrar uma solução adequada para o conflito que estavam envolvidos, porém saíram da sessão com a comunicação mais aberta, possibilitando que em outra oportunidade eventualmente consigam compor um acordo. Com a escolha dos métodos autocompositivos, as partes envolvidas evitaram estresse e gastos excessivos, primeiro pelas custas do procedimento dentro da Câmara Privada serem menos onerosos, segundo pelo tempo de desgaste ser reduzido em relação ao processo judicializado”.

 

Em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), também tem números significativos. Nos mutirões de conciliações realizados no ano 2016, apesar de não utilizarem todas as ferramentas dos métodos autocompositivos, já demonstram que as partes e advogados efetivamente possuem interesse em resolver seus conflitos de maneira amigável, conforme se vê: foram agendadas 5.506 audiências em mutirões, sendo realizadas 1.720, das quais 1.354 (78.72%) foram realizadas com acordos, e 366 (21,28%) realizadas sem acordo, chegando a um volume de acordos de R$ 6.464.406,68.

 

“As Câmaras Privadas chegam com o objetivo de oferecer os serviços de métodos autocompositivos, auxiliando os advogados e sociedade em geral o acesso a um ambiente seguro, privado, confidencial, com atendimento personalizado e diferenciado. São formadas por profissionais capacitados e credenciados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e devidamente Certificados pelo Conselho Nacional de Justiça. O papel dela é oportunizar a sociedade um outro caminho para solucionar conflitos antes de chegarem a justiça, que como sabemos, pode levar até oito anos para resolver, e muitas vezes, sem atender a real necessidade dos envolvidos”, explica o sócio da MEDIA MT, advogado Armando Biancardini Candia.

 

Os números da justiça Brasileira são tão grandes quanto a sua morosidade. O Poder Judiciário finalizou o ano de 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação. Mesmo tendo baixado 1,2 milhão de processos a mais do que o quantitativo ingressado (índice de atendimento à demanda de 104%), o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior. Tais resultados são basicamente um reflexo direto da Justiça Estadual, que abarca 80% dos processos pendentes.

 

O crescimento acumulado deste período foi de 19,4%, ou seja, 9,6 milhões de processos a mais em relação àquele ano. “Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque, conforme Justiça em Números publicada pelo Conselho Nacional de Justiça”, pondera Ana Maria Moser.

 

Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015), publicado em 17/10/2016. Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.

 

O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões. O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.

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