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Últimas Segunda-feira, 26 de Junho de 2017, 15:46 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Junho de 2017, 15h:46 - A | A

CONSUMO

CDL Cuiabá comemora conquista histórica para o varejo Nacional

REDAÇÃO

Foi sancionada nesta segunda-feira (26.06) pelo presidente do País, Michel Temer, a lei da Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor.

 

Reprodução

CDL

 

Com a nova medida, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento, ou seja, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie.

 

“Nós estávamos aguardando há algum tempo já a sanção dessa lei, já que através dela, acreditamos que irá melhorar a negociação com o cliente, além de estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores. Com isso todos saem ganhando”, comentou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Nelson Soares Junior, que destacou ainda que “a parcela da população que será mais beneficiada com essa medida é a mais necessitada, uma vez que, por estarem fora da bancarização é a categoria que paga as suas contas em dinheiro, podendo assim, a partir de agora, usufruir de um desconto maior ao efetuarem seus respectivos pagamentos”.

 

O presidente da CDL Cuiabá salientou ainda que “na medida em que o varejista era proibido de efetuar os descontos, nos seus preços certamente estavam inclusos os seus custos com o pagamento no cartão, o que agora deverão cair fazendo com que quem pague em dinheiro tenha a oportunidade de fazer um melhor negócio”.

 

 

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