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Política Terça-feira, 23 de Maio de 2017, 16:37 - A | A

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Terça-feira, 23 de Maio de 2017, 16h:37 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Tribunal Regional Eleitoral desaprova contas anuais do Partido Social Liberal

REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas anuais, relativas ao exercício de 2012, do Partido Social Liberal (PSL) e, ainda, determinou a suspensão de novas cotas do fundo partidário por quatro meses.
 

Alan Cosme/HiperNoticias

TRE tribunal regional eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Entre as irregularidades encontradas nas contas estão a ausência de relação de contas bancárias abertas; extratos bancários consolidados de contas correntes destinadas à movimentação do fundo partidário e outros recursos; além de total ausência de registros na prestação de contas, sejam financeiros ou estimáveis em dinheiro. O PSL também não esclareceu quem arcou com as despesas de manutenção da sede do Partido (energia elétrica, água, telefone, etc) e os serviços prestados por contador e advogado.
 
"A abertura de conta bancária e a apresentação de extratos bancários com a movimentação financeira anual são requisitos obrigatórios na prestação de contas, ainda que a agremiação não receba recursos financeiros em espécie. Aliás, a apresentação de extratos bancários tem essa finalidade, qual seja, comprovar se houve ou não movimentação financeira no período. Trata-se, portanto, de falha grave, que por si só, impõe a reprovação das contas", ressaltou o juiz membro e relator do processo Paulo Cézar Alves Sodré.
 
O relator destacou que o PSL teve as contas de 2005, 2009 e 2011 julgadas como não prestadas, sendo penalizado com a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário. "Isso demonstra uma prática reiterada no sentido de não apresentação das contas e agora, ao apresentar as do exercício de 2012, o faz com falhas graves. Conclui-se, portanto, que em seu conjunto os documentos apresentados pelo partido não foram suficientes para demonstrar a credibilidade esperada para a efetiva fiscalização na captação e movimentação dos recursos por parte desta Justiça Especializada".

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