Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Política Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016, 17:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016, 17h:15 - A | A

GASTOS DE CAMPANHA

TRE dá prazo para Emanuel e Wilson apresentarem contas; gastos somam R$ 7,8 milhões

RENAN MARCEL

O prefeito eleito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), e o agora secretário de Cidades de Mato Grosso, Wilson Santos (PSDB), têm até o próximo sábado (19) para apresentarem à Justiça eleitoral a prestação final de contas da campanha eleitoral deste ano, relativa ao segundo turno das eleições municipais.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

emanuel pinheiro

 

Conforme os dados mais atualizados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os dois gastaram R$ 7,8 milhões na campanha. No entanto, a arrecadação não cobre os gastos. Juntos, eles angariaram R$ 4,7 milhões. A maior parte dos recursos arrecadados é proveniente do Fundo Partidário.

 

Enquanto Emanuel apresenta um déficit de R$ 1,3 milhão, Wilson soma R$ 1,7 milhão de “rombo” nas contas eleitorais. No total, o peemedebista gastou R$ 4,7 milhões. O tucano, por sua vez, R$ 3.086 milhões.

 

Wilson conseguiu pagar R$ 1,2 milhão das despesas. Já Emanuel quitou R$ 2,3 milhões.

 

Segundo o TRE, o prazo final para que os candidatos e os órgãos de direção partidária municipal e regional prestassem contas das receitas e gastos relativos ao 1º turno se encerrou no dia 1º de novembro. Quem não cumpriu a determinação legal foi intimado para fazê-lo no prazo de 72 horas.

 

Até esta quarta-feira (16/11), a obrigação de prestar contas relativas ao 1º turno foi cumprida por 94% dos candidatos que disputaram no pleito de 2016 e 68% dos partidos políticos.

 

"A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não. É uma medida necessária, que visa combater ilicitudes e tornar transparente a gestão dos bens e dinheiros utilizados durante a campanha eleitoral", destacou o coordenador da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.

 

Conforme a assessoria de Wilson Santos, a prestação de contas final, referente ao segundo turno das eleições, deverá ser cumprida dentro do prazo limite estabelecido pela Justiça eleitoral. A assessoria de Emanuel Pinheiro informou que a coordenação financeira da campanha trabalha para entregar dentro do prazo a prestação de contas. 

 

Veja as consequências das decisões no julgamento das prestações de contas:

 

Não há consequências (penalizações) para os prestadores que tem as contas julgadas como aprovadas ou aprovadas com ressalvas.

 

Já em caso de desaprovação, cópia dos autos são enviados ao Ministério Público para fins do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e também de eventual descumprimento do art. 30-A da Lei das Eleições.

 

Diz o artigo 22 da LC 64/90: "Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político".

 

Já o artigo 30-A da Lei das Eleições tem a seguinte redação: "Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

 

        § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

        § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

        § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)."

 

Contas não prestadas

 

O julgamento das contas como não prestadas impede que o prestador obtenha a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Quando não presta contas da campanha eleitoral, o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato que disputou.

 

Vale destacar que prestar contas após a decisão que julga as contas como não prestadas, não resulta em um novo julgamento. No entanto, as receitas e gastos informados pelo candidatos e partidos serão analisadas por uma equipe técnica, que irá verificar a existência de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada ou ausência de regularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, entre outras situações.

 

 

A ausência da prestação de contas impede a diplomação do eleito e traz para o prestador omisso diversas consequências, entre elas: fica proibido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

 

Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; também não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

(Com assessoria)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros