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Política Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 10:06 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 10h:06 - A | A

POR ENGANO

TRE condena emissora por exibir horário eleitoral de Suplicy no lugar de Sachetti

LEONARDO HEITOR

O juiz auxiliar de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Paulo Cezar Alves Sodré, determinou que a TV Rondon retransmita o programa eleitoral do deputado federal e candidato ao Senado, Adilton Sachetti (PRB), por conta de um erro da emissora. Em vez de transmitir a inserção na íntegra, foram cortados os quarenta segundos inciais.

 

Epoca

Eduardo Suplicy

 Propaganda eleitoral de Suplicy foi exibida por engano

Segundo a defesa de Adilton Sachetti, na segunda-feira (1), no início do programa eleitoral, a propaganda do candidato foi exibida a partir dos 40 segundos. Antes disso, foi exibido programa eleitoral dos candidatos Jilmar Tatoo e Eduardo Suplicy, que concorrem ao Senado pelo estado de São Paulo.

 

"Pela análise do referido vídeo, verifica-se que houve, de fato, a exibição, pela emissora de televisão, de propaganda eleitoral de candidatos ao Senado pelo Estado de São Paulo nos quarenta segundos iniciais dos oitenta segundos que deveriam ter sido destinados ao representado no programa eleitoral gratuito, exibido no dia 01.10.2018, no período vespertino", aponta o magistrado.

 

Paulo Cezar Alves Sodré destacou que o defeito na transmissão do programa eleitoral é de responsabilidade da emissora, já que a irregularidade não estava na mídia entregue pelos representantes da coligação, nem no conteúdo exibido pelas demais emissoras no mesmo dia e horário.

 

O juiz determinou que a emissora faça a exibição do programa, na íntegra, antes do início do horário eleitoral desta quinta-feira (4), último dia de propaganda gratuita no rádio e na televisão. De acordo com o magistrado, a medida é necessária já que a exibição apenas dos 40 segundos cortados poderia confundir o eleitor. Em caso de descumprimento, a TV Rondon pode ter sua programação suspensa por um dia.

 

"Muito embora a falha na transmissão do programa eleitoral tenha retirado quarenta segundos dos oitenta destinados ao candidato no programa eleitoral gratuito do dia 01.10.2018, entendo razoável que lhe seja assegurada retransmissão do programa em sua íntegra. Não se mostra coerente exigir da transmissora a reprise da metade faltante do programa do representante , sob o risco de que, exibida em partes, a propaganda não cumprisse com seu objetivo, de levar ao eleitor as propostas políticas do candidato, confundindo-o, ao invés de informá-lo", aponta.

Erramos

Ao contrário do informado anteriormente, a emissora que fez a veiculação equivocada foi a TV Rondon, e não a TV Brasil Oeste.

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Hermes Lucas 05/10/2018

Ainda bem que voces consertaram essa falsa informaçao, pois assisto todo dia os Programa Eleitoral pela TBO canal 8.1 e nunca vi ela cometer nhenhum erro.

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