O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), através da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, emitiu um termo de alerta para a Prefeitura de Cuiabá. O município extrapolou o limite prudencial de gastos com servidores e ficará impedido de conceder aumento para os servidores. O alerta foi publicado no Diário do TCE desta quarta (28).
A informação diz respeito ao terceiro quadrimestre do ano de 2017 e foram usadas informações concedidas pela própria Prefeitura, através do Sistema Aplic. De acordo com o relatório, Cuiabá gastou 51,88% da Receita Corrente Liquida, quando o limite prudencial é de 51,33%. Já o limite máximo é de 54%.
“E prudente informar que este “Termo de Alerta” baseou-se, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal, mediante os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF). Portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeitas a confirmação in loco pelo Tribunal de Contas”, ressaltou Jacobsen.
No começo deste mês, o HiperNotícias adiantou, em primeira mão, que o limite havia sido extrapolado, mas o TCE ainda não havia emitido o alerta. Na oportunidade, o secretário de Fazenda, Roberto Antonio Possas de Carvalho, havia dito que a situação poderia ser resolvida com a demissão de funcionários terceirizados.
Caso nada seja feito e a Prefeitura continuar ultrapassando o limite de 95% do valor permitido para usar para pagar os salários, ou seja 54% da Receita Corrente Liquida, ele fica impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de criar cargos, empregos ou funções, além de alterações que impliquem em aumento de despesa.
Contratações só poderão ocorrer na possibilidade de ocorrer vacância do cargo decorrente de aposentadoria ou morte nas áreas de Segurança; Educação e Saúde. Os servidores também estão impedidos de realizarem horas extras. Se ultrapassar os 54%, a prefeitura terá de apertar o cinto e realizar demissões para se enquadrar na LRF.
“O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”, alertou a conselheira. A conselheira determinou ainda o encaminhamento do termo de alerta para a Câmara de Vereadores de Cuiabá para averiguar a veracidade das informações.
Ainda segundo o TCE, a análise das contas “exclui do computo o Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre a folha de pagamentos de pessoal, por considerar que não representa receita e ou despesa efetivas, mas mero registro contábil”.
Por fim, a conselheira lembrou que o município terá de tomar providências nos bimestre e quadrimestres subsequentes, além de observar as vedações previstas no artigo 22 da LRF, que proíbe o município de conceder aumentos aos servidores.
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