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Política Terça-feira, 19 de Julho de 2016, 17:31 - A | A

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Terça-feira, 19 de Julho de 2016, 17h:31 - A | A

PRERROGATIVA DA FUNÇÃO

Taques diz que não cabe ao Ministério Público recomendar vetos ao governador

JESSICA BACHEGA

O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou esta semana ao governador Pedro Taques (PSDB) a recomendação para que seja vetado o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, que permite a dispensa de EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro, bem como flexibiliza a distância de proteção aos corpos d'água em razão da atividade industrial.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

pedro Taques

 

Em entrevista coletiva durante evento na manhã desta terça-feira (19) o governado afirmou que ainda não recebeu a notificação, assinada pelo promotor Paulo Roberto Jorge do Prado, mas que irá estudá-la assim que for notificado.

 

Entretanto Taques afirmou que a decisão de sancionar ou não o projeto é dele. “A sansão e o veto são atos políticos que compete ao presidente da republica, aos governadores e prefeitos. Você não pode recomendar, pro exemplo, a um juiz condenar ou absolver. Você não pode recomendar a um deputado votar sim ou não. Pois são atos políticos. Então eu vou analisar a recomendação, expresso meu respeito ao Ministério Público, mas eu preciso ler a recomendação primeiro para que eu possa palpitar”, declarou o chefe do executivo estadual. 

 

No documento encaminhado ao Executivo, o MPE chama a atenção para a inconstitucionalidade da referida Lei, aprovada em regime de urgência no dia 12 de julho por unanimidade pelos parlamentares, que altera a Lei Complementar nº 38 de novembro de 1995, referente ao Código Estadual de Meio Ambiente. Ainda de acordo com o pedido de veto, não há a menor viabilidade de se propor uma alteração legislativa sobre dispositivo que já foi expressamente declarado inconstitucional.

 

A alteração da redação da Lei Complementar buscou suprimir a expressão “de cana-de-açúcar”, ampliando a dispensa de EIA/RIMA no licenciamento de empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar que não ultrapassem capacidade de moagem anual de determinada quantidade, sem especificar o produto. A mudança beneficia empreendimentos que produzem álcool e açúcar a partir da moagem de outros produtos além da cana, como o milho.

 

Já em relação ao artigo 2º do PLC nº 22/2016 que acrescenta o parágrafo único ao artigo 80 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que visa flexibilizar a proteção aos corpos d'água quando da localização de empreendimentos capazes de causar riscos aos recursos hídricos, o Ministério Público destaca que essa medida busca beneficiar um empreendimento de mineração de grande porte, que pretende se instalar no Estado.

 

Diante dessas medidas o documento mencionou que há a “necessidade de se intensificar os mecanismos de controle e proteção, legais ou administrativos, em prol da preservação dos recursos hídricos”.

 

Em relação a renúncia ao direito fundamental já conquistado, a notificação recomendatória cita obra escrita sobre o princípio da proibição de retrocesso ambiental, organizado pelos então senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues, onde rechaçam essa possibilidade ao explicarem que “o princípio da vedação ao retrocesso não se constitui em irreversibilidade das normas editadas, mas que há um limite não discricionário à sua atuação”.

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equeal 20/07/2016

O Governador não pode perder o juízo. Arrogância e Ingratidão só fazem mal a um governante.

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augustus 20/07/2016

Ué...mas então pra que serve o MPE...MPF....??????

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ANTONIO MARTINELLI 19/07/2016

CALOTEIRO ESSE PEDRO TAQUES

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jessica 19/07/2016

Daí é para a Ana Luiza Pertelini ver que Taques não quer saber da opinião do MPE, e muito menos palpite dela em questão do meio ambiente. Se ela foi usada, agora ele se acha o direito de mandar no que ela fala, ou faz. Viu promotora, como acontece com quem trabalha com Governo ingrato. E ainda fez a senhora passar alho e bugalhos na SEMA, chegando a ponto de perder ate o respeito na sua área. É isso ex-aliada.

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4 comentários

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