Terça-feira, 14 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,14
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,14
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Política Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017, 17:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017, 17h:15 - A | A

NESTA QUINTA

Substituto de João Emanuel na Câmara pode ser cassado pela Justiça eleitoral

PABLO RODRIGO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) deve julgar nesta quinta-feira (16) os embargos de declaração que poderão cassar o mandato do vereador por Cuiabá Paulo Araújo (PP). O processo em questão é referente às contas da campanha de 2012, que foram consideradas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

Paulo araujo

 

Naquele ano, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, julgou como não prestadas as contas e negou os recursos posteriores do vereador, o que o tornou inelegível. 

 

Já em 2016, buscando disputar a reeleição, o vereador ingressou com uma antecipação de tutela  para anular a decisão de 2012, o que foi negada pela mesma magistrada. 

 

Buscando mais um recurso, Paulo Araújo conseguiu disputar a reeleição à Câmara de Cuiabá por conta de uma decisão do juiz eleitoral Flávio Bertin, que concedeu uma liminar no dia 03 de agosto de 2016, determinando a duspensão dos imediatos efeitos da decisão que considerou as contas do vereador de 2012 como “não prestadas” e que o deixou inelegível.

 

No entanto, em uma decisão do dia 29 de novembro de 2016, o pleno do TRE negou o recurso eleitoral do vereador e manteve a decisão de 2012.

 

Com a decisão do pleno em novembro do ano passado, o juiz Flávio Bertin decidiu extinguir o processo que garantiu liminarmente que Paulo Araújo pudesse concorrer ao pleito de 2016, e solicitou o  seu artivamento no dia 12 de dezembro do ano passado.

 

Bertin reconheceu que a liminar que havia concedido em agosto de 2016 foi derrubada com a decisão do pleno, que rejeitou mais um recurso do vereador e manteve a decisão que o deixou inelegível.

 

"De início cumpre esclarecer que, com o julgamento pelo Egrégio Tribunal Pleno do Recurso Eleitoral n° 171-52.2015.6.11.0054 (Acórdão Nº 25943), inclusive com a revogação expressa da liminar concedida, forçoso reconhecer a ausência superveniente de interesse processual no presente feito.Ante o exposto, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito", diz adecisão que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito.

 

Na prática Paulo Araújo já estaria com o mandato cassado.  Agora cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o pedido de cassação do parlamentar. 

 

Outro lado

 

A nossa reportagem entrou em contato com o MPE mas até o momento o órgão não se posicionou.

 

Vaga de cassado

 

Curiosamente, Paulo Araújo se tornou vereador em 2014 após a cassação do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD). Ele era o 1º suplente quando conquistou 2.208 votos naquele pleito.

 

Já em 2016, ele conseguiu ser reeleito com cerca de 2,9 mil votos. 

 

O 1ºsuplente de Paulo Araújo é Luis Cláudio de Castro Sodré (PP) que obteve 2.489 votos.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Eleitor Santa Izabel 15/02/2017

Esse Vereador tem que ser cassado mesmo se ta errado tem que ser punido, vem no bairro pedir voto pede apoio faz promessas e depois que entrou não fez nada, prometeu emprego a ate agora não fez nada pra nós. Depois de eleito desaparece aí so volta antes das eleições de novo pra pedir o voto do povao. Cassassão nele.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros