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Política Domingo, 23 de Abril de 2017, 14:10 - A | A

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Domingo, 23 de Abril de 2017, 14h:10 - A | A

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Seis mil eleitores voltam às urnas para escolher novo prefeito de Alto Taquari

RENAN MARCEL

Os eleitores de Alto Taquari, a 509 quilômetros de Cuiabá, vão voltar às urnas no próximo dia 2 de julho para, finalmente, decidir quem será o futuro prefeito da cidade. As eleições suplementares foram agendadas após o candidato mais votado em 2016, Lairto Sperandio (DEM), ter o registro eleitoral cassado pela Justiça.

 

Assessoria

Urnas

 

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as suplementares seguem o mesmo rito que as eleições ordinárias. Isso significa que haverá, por exemplo, novas convenções partidárias e propagandas eleitorais. A diferença é que o prazo para cada uma das etapas é menor.  

 

As estatísticas do Tribunal mostram que a cidade tem 6.754 eleitores, dos quais 54% são do sexo masculino. No quesito referente ao grau de instrução, 40,15% do eleitorado têm o ensino fundamental incompleto.

 

Com 1976 votos registrados nas urnas, Sperandio chegou a assumir o cargo em janeiro deste ano, mas só ficou no comando da prefeitura por 10 dias. O registro foi cassado porque a Justiça entendeu que havia irregularidade na filiação partidária. O vínculo com o Democratas estava suspenso. Essa era a quarta eleição vitoriosa de Lairto.

 

REFORMA ELEITORAL 

 

O artigo 224 do Código Eleitoral, em seu parágrafo 3º, prevê que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados (grifo do TRE-MT)".

 

Esta alteração foi incluída pela Lei nº 13.165/2015, que ficou conhecida como reforma eleitoral. Ou seja, a reforma eleitoral excluiu a possibilidade do segundo colocado assumir o cargo, nos casos em que o candidato mais votado teve seu registro indeferido, diploma ou mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

 

Também será necessária a realização de um novo pleito nos municípios em que dois ou mais candidatos estiverem com o registro de candidatura indeferido de forma definitiva, desde que a soma de seus votos alcance mais de 50% dos votos válidos. Para os cálculos leva-se em consideração o percentual de votos dados a todos os candidatos participantes do pleito, excluindo-se os votos em branco e os nulos.

 

 

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