O secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Carlos Campelo, baixou um decreto nesta quarta-feira (22), tornando nulo o ato administrativo da Secretaria de Administração (antiga SAD) que concedeu ao médico Pedro Henry progressão vertical na carreira. O ato ocorreu após recomendação do Ministério Público garantir o cumprimento de decisão judicial.
Pedro Henry, que é perito criminal médico legista do Estado, foi condenado no caso do Mensalão quando era deputado federal. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão, além da anulação de dois atos que concederam progressão de carreira e estabilidade funcional de Henry, concedidos no final da gestão Silval Barbosa (PMDB).
Henry foi proibido de exercer cargos públicos pelo dobro do período de condenação, isto é, 14 anos e quatro meses. Com isso, ele poderia voltar ao cargo somente no ano de 2028, pois foi condenado em dezembro de 2013. O ato que tornou nula a progressão de Henry foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta, com data retroativa para o dia 17 de novembro.
A medida atende a auditoria realizada pela AGE, que identificou irregularidades nos atos de progressão e estabilidade. Dentre eles, estão o não atendimento dos procedimentos formais, além da ausência de documentos que comprovariam a realização de análises técnicas, necessárias para autorização da publicação dos atos.
O Ministério Público também pedia o afastamento de Henry do cargo que exerce na Pericia Oficial de Identificação Técnica (Politec), mas isto não foi feito até o momento. De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas, Julio Modesto, a Seges já foi notificada da recomendação do Ministério Público e irá tomar providências o quanto antes.
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