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Política Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 16:03 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 16h:03 - A | A

PODERES

Rui Ramos nega que tenha pedido de intervenção federal em Mato Grosso

PABLO RODRIGO

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), desembargador Rui Ramos, negou que pretende colocar em apreciação do pleno, qualquer pedido de intervenção federal no Estado por conta dos atrasos nos repasses de duodécimo por parte do governo Pedro Taques (PSDB). 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

TJ tribunal de justiça

 

Em nota encaminhada ao HiperNoticias,  Rui Ramos disse que "não existe nenhum encaminhamento ao Tribunal Pleno para apreciação de intervenção federal no Estado de Mato Grosso".

 

Porém, o desembargador vem sofrendo pressão por parte dos servidores e juízes por conta da situação financeira do Poder Judiciário, que tem R$ 304 milhões em atrasos junto ao governo.

 

Ainda de acordo com a nota, o Rui Ramos disse que só tomará qualquer providência após receber, institucionalmente, a resposta do governador.

 

Nos bastidores, um pedido de intervenção já vem ecoando pelos corredores do Tribunal, para tentar garantir que os trabalhos do Judiciário não fique comprometido por conta dos atraso. Rui Ramos estaria sofrendo forte pressão para solicitar uma intervenção federal, já que muitos acreditam que seria o único jeito de garantir os recursos que o governo não vem repassando.

 

Rui Ramos já notificou  Taques, oficialmente, para que ele cumpra a Constituição e repasse as parcelas atrasadas, devidas pelo Executivo ao Judiciário, em até 48 horas, prazo que termina nesta quarta-feira (25).

 

Servidores e juízes de várias cidades do Estado estariam ameaçando paralisar as atividades por falta de recursos. O salário dos servidores também poderá atrasar já em novembro.

 

Caso semelhante também vem ocorrendo na Assembleia Legislativa. Nesta semana, o presidente da AL, deputado Eduardo Botelho (PSB), comentou que, sem os repasses, os salários do servidores Legislativos também atrasariam.

 

A Constituição brasileira preserva a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos, como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

 

O instituto da intervenção federal está previsto no inciso X do artigo 84 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. 

 

O artigo 34, também da Constituição, elenca as exceções hipóteses em que a União pode intervir nos estados. Já a Lei 8.038/90 cria os procedimentos para o julgamento de processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, entre eles, o de intervenção federal.

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Moracyr Isac 28/10/2017

Recursos, Constitucionalmente garantidos ao Judiciário, devem estar realmente atrasados, só não podemos esquecer que falta recursos para todas as políticas públicas. Vamos cobrar isso também. Que sejam quitados em 48 horas. E os recursos advindos dos Cartórios? Deve ser um montante bem substancioso.

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joao 25/10/2017

Todo mundo tem medo do Taques. Sejam do TJ, TCE, AL e MP. Taí a prova.

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Altair Nery 25/10/2017

Já imaginou que lindo? Governo Federal (Temer) intervém em Mato Grosso (Taques), é tipo as mães de antigamente correndo atras do moleque (eu) se correr apanha ainda mais... MelDels

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chiquinho 25/10/2017

Mas porque sumiu com a matéria sobre o pedido de intervenção?

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Intervenção Já! 25/10/2017

Duvido, porém, se o fizerem, será um grande serviço ao Estado de Mato Grosso, para acabar com essa baderna, pois certamente serão analisados e reduzidos também os altos salários do judiciário, que mês à mês extrapolam o teto constitucional. Pago para ver o TJMT fazer isso!

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5 comentários

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