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Política Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 15:04 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 15h:04 - A | A

DECISÃO

PRTB não presta contas e Pleno do TRE-MT suspende cotas do fundo partidário por um ano

REDAÇÃO

As contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Mato Grosso, referentes às eleições 2016, foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Com a decisão proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (27/04), o PRTB não poderá receber quotas do fundo partidário por um ano.
 

Alan Cosme/HiperNoticias

TRE tribunal regional eleitoral

 

A obrigatoriedade de prestar contas está prevista no § 4º, do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
 
A Justiça Eleitoral intimou o PRTB para apresentar a prestação de contas parcial, mas o mesmo não se manifestou. Alguns meses depois, o Partido foi novamente intimado para que apresentasse a prestação de contas final e mais uma vez, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
 
"A apresentação da contabilidade da campanha é obrigatória e sua inércia caracteriza grave omissão de informação, pois impossibilita a análise da regularidade de receitas e despesas de campanha, passível de julgamento como contas não prestadas", ressaltou o relator do processo e juiz membro Ulisses Rabaneda dos Santos.

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