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Política Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 10:17 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 10h:17 - A | A

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Primavera do Leste e Mirassol d'Oeste terão novas eleições em novembro

FELIPE LEONEL

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) fará duas eleições para o cargo de prefeito das cidades de Mirassol D'Oeste e Primavera do Leste (295 e 244 km de Cuiabá, respectivamente), no dia 19 de novembro deste ano. De acordo com o diretor-geral do TRE/MT, Nilson Gomes Bezerra, a eleição em Primavera custará R$ 110 mil e em Mirassol cerca de R$ 70 mil. 

 

divulgação

TRE-MT

 

Os prefeitos Getúlio Viana (PSB), de Primavera e Elias Mendes Leal Filho (PSD), de Mirassol, foram cassados e perderam os recursos impetrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação não permite que o TRE cobre o valor da nova eleição dos ex-prefeitos. O diretor-geral ressaltou que é apenas para o cargo de prefeito e vice-prefeito e que os ex-prefeitos não podem concorrer novamente.

 

"É uma eleição atípica, então o calendário é bastante encurtado. O prazo de registro, de convenções e de propaganda eleitoral são prazos bem menores", afirmou Nilson Bezerra, em entrevista à Rádio Capital FM, na manhã desta segunda-feira (9). Ainda segundo Nilson Bezerra, os partidos escolheram os candidatos no sábado (8), quando vencia o prazo para os partidos realizarem as convenções. 

 

Na próxima quinta-feira (12), vence o prazo para o registro das candidaturas e marca o início da propaganda eleitoral em rádios e televisão, no caso de Primavera do Leste e rádio em Mirassol. Conforme o diretor-geral do TRE, as regras que serão aplicadas nesta eleição serão as mesmas utilizadas nas eleições de 2016, pois as alterações feitas recentemente não valem para este pleito. 

 

“Eventuais alterações que aconteceram no Congresso Nacional na semana passada não se aplicam nessas eleições. Essas alterações vão se aplicar somente para próxima eleição, em 2018. Na legislação eleitoral, nós temos o princípio da anualidade, ou seja, uma legislação só pode ser aplicada na eleição se aprovada pelo menos um ano antes da eleição", esclareceu. 

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