Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Política Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 08:07 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 08h:07 - A | A

SUSPENDEU DECISÃO DO TJMT

Presidente do STF concede liminar ao Estado e mantém sigilo fiscal de exportadores

O Supremo Tribunal Federal concedeu ao Governo do Estado liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou à Secretaria de Fazenda (Sefaz) fornecer ao Tribunal de Constas do Estado (TCE) informações fiscais individualizadas de empresas que exportaram entre os anos de 2013 a 2016. O pedido da medida cautelar foi interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Arquivo

carmen lucia, stf

 Ministra Carmen Lúcia 

Na decisão a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, considerou aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em fase dos interesses públicos relevantes assegurados em lei.

 

“Há de se preservar, ao menos por ora, as informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses, os quais teriam exportado no período aproximadamente R$ 172 bilhões, de acordo com a estimativa do requerente, pois a determinação de seu fornecimento neste estágio processual inicial parece evidenciar lesão à ordem administrativa, por impor ao titular da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a prática de ato cuja legalidade se controverte”, afirma a ministra em trecho da decisão.

 

No pedido de suspensão da liminar, o Governo do Estado mantém o entendimento de que os dados individuais das empresas exportadoras estão resguardadas pelo sigilo fiscal.

 

Como base de sustentação da justificativa, a Sefaz e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informam que o impedimento é regido pela Lei nº 5.172 de 25/10/1966, com redação dada pela Lei Complementar nº 104, de janeiro de 2001. Trata-se do Código Tributário Nacional (CTN), que em seu artigo 198 veta o fornecimento individual a outros órgãos.

 

“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”, aponta o referido artigo.

 

A Sefaz prima pela legalidade e mesmo impedida de fornecer informações protegidas pelo sigilo fiscal, se dispôs a encaminhar dados que não comprometem o cumprimento da legislação.

 

A secretaria já havia encaminhado ao TCE dados que permitem o acompanhamento das exportações sem identificar nominalmente os contribuintes, em cumprimento à ordem judicial anterior. “Mas reiteramos que, tendo um procedimento de investigação específico contra algum contribuinte, os dados serão fornecidos mediante transferência de sigilo”, esclarece o secretário Gustavo de Oliveira.

 

“A decisão do STF protege o Estado de uma possível avalanche de ações judiciais de indenizações de contribuintes que tivessem seus sigilos abertos em situação de fundada dúvida jurídica. No caso, a Sefaz deve repassar as informações para o TCE sem identificação dos contribuintes e, se houver qualquer desconformidade, o TCE determina a instauração de um processo específico e audita os dados daquele contribuinte”, afirma o procurador Rogério Galo.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros