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Política Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 15:50 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 15h:50 - A | A

CORONAVÍRUS

Prefeito punirá servidores que espalharem "fake news"

WELLYNGTON SOUZA

O prefeito de Campo Verde  (135 km de Cuiabá), Fábio Schroeter (PTB), decretou algumas medidas de prevenção ao coronavírus. Além da mudança no atendimento do setor público, privado e do comércio, o decreto prevê punição aos servidores que divulgarem ‘fake news’ (notícias falsas) nas redes sociais ou aplicativos de mensagens que exponham os serviços de saúde ou pacientes.

Reprodução

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O decreto 015/2020, que passa a valer a partir desta terça-feira (24) até o dia 5 de abril, prevê sanções penais aos servidores públicos que utilizarem as redes sociais, e-mail ou outros aplicativos para divulgarem fotos ou gravações inverídicas.

"A divulgação de informações não oficiais, fotos ou gravações que exponham os serviços de saúde ou pacientes, assim como a divulgação e compartilhamento de informações falsas (fake news) nas redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail e congêneres ou qualquer meio, sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei", diz trecho do documento. 

Já em relação ao funcionamento dos órgãos públicos, com exceção da secretaria municipal de Saúde, todos suspenderão o atendimento até o próximo dia 5 de abril.

Nesse período, os servidores desempenharão suas funções pelo sistema 'home office', desde que o trabalho seja compatível e ficarão de sobreaviso para atender as necessidades emergenciais.

Nas unidades básicas de saúde o atendimento continuará sendo realizado normalmente. Não haverá atendimento no Paço Municipal Prefeito Onescimo Prati.

Os serviços como os de limpeza pública, coleta de lixo e jardinagem serão mantidos durante o período estipulado.

Comércio

Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do município de Campo Verde, inclusive as feiras livres e exposições em geral, todas as atividades na rodoviária, com proibição de desembarque de passageiros, seja na rodoviária ou em qualquer outro ponto da cidade por parte de empresas comerciais de transporte coletivo intermunicipal.

"Em caso de descumprimento destas medidas, além da cassação de alvará de localização e funcionamento, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa previsto no art. 10, inciso VII, da Lei Federal nº 6.437/1977, no Art. 65 da Lei Estadual nº 7.110/1999, bem como, informar aos órgãos competentes eventuais práticas de ilícitos penais". 

Velórios

A realização de tradições fúnebres, velórios e funerais, deverão acontecer com número de até 10 pessoas, sendo que, exclusivamente familiares e em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, que sejam breves e fica proibido as aglomerações de visitantes no local.

De acordo com o gestor municipal, o momento é de extrema gravidade e é preciso haver a conscientização da população. “De nada adiantarão as medidas impostas pela Administração Municipal se elas não forem cumpridas. A recomendação da SMS é que só se deve sair de casa por extrema necessidade. Deve-se também, essa uma das principais medidas de prevenção ao coronavírus, evitar aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes fechados”, destacou o prefeito. (Com assessoria)

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