A direção estadual do PMDB em Mato Grosso questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei estadual 10.403/2016 que redefine novos limites territoriais em sete cidades no Estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que os peemedebistas apresentaram à Corte Suprema, a sigla reclama que não houve consulta popular através de um plebiscito.
"Debruçando-se a equipe técnica sobre os mencionados autos, evidenciou-se a falta de cumprimento de vários requisitos normativos, exigidos pela própria Resolução nº 3048/2013, emitida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como por exemplo, a falta de termo de anuência de 10% da população do Município, como exigido pelo inciso II do Artigo 1º da Resolução”, diz trecho da Adin, questionando os argumentos contidos na lei de que o plebiscito foi dispensado por não ter sido atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos.
A Lei 10.403/2016 que foi aprovada em maio de 2016 e sancionada em junho do mesmo ano, atinge as cidades de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
O PMDB busca garantir uma Medida Cautelar para derrubar a lei até que se julgue o mérito da Adin.
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