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Política Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 14:17 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 14h:17 - A | A

TRANSPARÊNCIA

MPF notifica Estado para ressarcimento de montante bloqueado em conta convênio com a UFMT

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) emitiu uma recomendação, que tem força de notificação, para que o Estado de Mato Grosso ressarça imediatamente a quantia de R$ 4.894.387,22 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos). O montante foi bloqueado judicialmente, para pagamento de dívidas do Estado, na conta do convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) onde estão os recursos depositados pela União para a construção do novo Hospital Universitário Júlio Müller.

 

Ascom/MPF

obras novo hospital julio muller

 

De acordo com a Recomendação, informações prestadas pela Secretaria de Estado de Cidades de Mato Grosso (SECID/MT) dão conta que o total do montante bloqueado judicialmente na conta convênio foi de R$ 9.415.347,92, sendo que foi realizado o ressarcimento de R$ 7.581.789,36. Destes, R$ 7.077.764,32 são referentes ao valor principal, e R$ 504.025.04 são referentes a rendimentos de juros pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

 

A SECID/MT informou que foram utilizados os índices de correção monetária da poupança e que, dessa maneira, o montante ainda a ser ressarcido à conta convênio seria de aproximadamente R$ 3,4 milhões, atualizado até o mês de fevereiro. Mas o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União Regional Mato Grosso (CGU/MT), relativo a análise realizada na movimentação da conta convênio, verificou que, além de não ter ocorrido aporte dos recursos pactuados pelo Estado, ocorreram ainda 32 bloqueios judiciais, via BacenJud, para pagamento de dívidas relativas à área da Saúde em Mato Grosso, totalizando a quantia de R$ 9.482.884,50 entre os anos de 2011 e 2015.

 

“O Relatório de Fiscalização proveniente da CGU Regional Mato Grosso pontua que os cálculos de reposição não podem ignorar a rentabilidade da conta-investimento em que estão aplicados os recursos do convênio, uma vez que seriam esses os índices sobre o montante, caso não ocorressem as apropriações”, afirma o MPF na recomendação.

 

Com isso, levando-se em consideração a rentabilidade da conta-investimento dos recursos do convênio, o montante que resta ao Estado para fazer o ressarcimento estaria valorado em R$ 4.894.387,22. Ou seja, R$ 1.508.297,53 a mais do montante apontado pela Secid.

 

O Estado terá 30 dias para cumprimento da recomendação, sob pena de aplicação de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, sendo responsabilizado por eventuais prejuízos ao erário da União.

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