O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu, nesta sexta-feira (13), o pedido de liminar de Getúlio Gonçalves Viana (PSB) para que ele seja diplomado e assuma a prefeitura de Primavera do Leste.
Nas eleições do ano passado, Viana teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça eleitoral de Mato Grosso. Disputou sub judice e recebeu 19 mil votos nas urnas, mas não tomou posse do cargo no último dia primeiro.
A decisão afasta o impedimento para Viana voltar à prefeitura da cidade, onde já esteve por dois mandatos. Ao mesmo tempo, descarta, a princípio, a possibilidade de uma eleição suplementar em Primavera, até que o TSE julgue no mérito a questão.
Viana estava impedido de tomar posse por conta de uma condenação por improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em virtude da reprovação das contas da prefeitura pela Câmara de Primavera.
Na decisão, o magistrado entende que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso extraiu erroneamente, da decisão do TJ, o entendimento de que prefeito foi condenado também por enriquecimento ilícito e não “apenas” por improbidade.
A Justiça Eleitoral está em recesso e só retorna em fevereiro, quando o Pleno do TSE deve julgar a ação.
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