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Política Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 18:50 - A | A

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Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 18h:50 - A | A

PERITO MÉDICO LEGISTA

Ministério Público recomenda que Estado demita ex-deputado condenado no Mensalão

FELIPE LEONEL

A 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa recomendou ao Governo do Estado a demissão do ex-deputado Pedro Henry, condenado no esquema do mensalão. O ex-político é funcionário público estadual como médico legista na Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec).

 

Marcos Lopes / AL-MT

pedro henry - cpi das OSS

 Ex-deputado Pedro Henry

O ex-deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e dois meses de reclusão e foi impedido de exercer cargos públicos pelo dobro desse período. Com isso, ele poderia exercer cargos públicos somente a partir do ano de 2028, já que foi condenado no mês de dezembro de 2013.

 

“Não se tem notícia também de que a Administração tenha dado cabal cumprimento à decisão condenatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n. 470, no que respeita à sanção de interdição de exercício de cargo público”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin. 

 

O promotor deu prazo de dez dias ao secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, para apresentar uma resposta com o “acatamento” da decisão. Além disso, Turin pediu cópia dos autos “para fazer cumprir a decisão de interdição de exercício do cargo público”.

 

O MPE também pede revisão de atos administrativos que concederam progressão de carreira e estabilidade funcional, praticados no último ano do governo Silval Barbosa (PMDB), em 2014. Uma auditoria realizada pela Auditoria Geral do Estado (AGE) identificou diversas irregularidades nos atos de progressão e estabilidade.

 

Dentre eles, estão o não atendimento dos procedimentos formais, além da ausência de documentos que comprovariam a realização de análises técnicas, necessárias para autorização da publicação dos atos.

 

“Bem como não contêm os documentos comprobatórios necessários a concessão da progressão e estabilidade, como por exemplo, contagem de tempo de serviço considerando as licenças do período e legislações aplicadas ao caso, considerando a data de ingresso do servidor”, diz trecho do relatório de auditoria. 

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Critico 07/11/2017

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