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Política Sábado, 20 de Maio de 2017, 15:33 - A | A

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Sábado, 20 de Maio de 2017, 15h:33 - A | A

TIROU VANTAGEM

Medeiros pede detalhes financeiros do Grupo JBS após especulações

CAMILLA ZENI

O senador mato-grossense José Medeiros (PSD) elaborou um requerimento para cobrar informações sobre as transações financeiras realizadas pelo Grupo JBS na última quarta-feira (17). A data marca a véspera da divulgação do escândalo de corrupção envolvendo o presidente do país, Michel Temer (PMDB) e o presidente do grupo, Joesley Batista.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

jose medeiros

 

O documento elaborado já foi apresentado junto à Mesa Diretora do Senado Federal na última sexta-feira (19) e deverá ser encaminhado ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na segunda-feira (22).

 

Na solicitação, o senador questiona quais foram as transações financeiras realizadas na data citada, e esse essas movimentações envolvem compra ou venda de moeda estrangeira. No caso de uma resposta positiva, como dizem especulações, o político pede informações sobre a diferença entre o valor de compra da moeda, com base no fechamento do mercado no dia seguinte, quinta-feira (18).

 

O senador toma o cuidado de explicar, em seu documento, que, com o termo “moeda”, pode ser entendido qualquer valor mobiliário, incluindo as chamadas “insider trading”, ou seja, informações privilegiadas.

 

Para o senador, se faz necessário esclarecer os fatos, diante de tantas especulações que têm sido divulgadas.

 

Ao justificar o pedido, José Medeiros destacou que, pouco antes do fechamento do mercado na quarta-feira, o grupo havia comprado uma quantidade “anormal” de dólares. Ele lembra que, de acordo com a Lei 6.385/1976, utilizar informação privilegiada, que ainda não está disponível no mercado, para obter vantagens, é crime.


“O artigo 27-D da Lei 6.385/1976 estabelece ser crime de uso indevido de informação privilegiada ‘utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários’”, observou.  

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João de Cuiaba 21/05/2017

Pega eles Medeiros! Não pode deixar escapar com nosso dinheiro!

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