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Política Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 14:52 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 14h:52 - A | A

TRÊS CANDIDATOS

Justiça libera propaganda eleitoral em campanha para prefeito de Alto Taquari

REDAÇÃO

A juíza da 8ª Zona Eleitoral em substituição legal, Cristiane Padim da Silva, deferiu três candidaturas para a eleição suplementar em Alto Taquari (MT), que será realizada no dia 2 de julho. Foram deferidas as candidaturas do Dr. Mauro, Fabio Garbugio e Vanderley Santeiro para disputar o cargo de prefeito no município.

 

Divulgação

alto taquari

 

Os três candidatos já podem realizar a propaganda eleitoral para conseguir o voto dos 6.565 eleitores que irão às urnas para escolher quem governará a cidade até dezembro de 2020.
 
Mauro Andre da Silva Barbosa e Leandro Alves Almeida disputam, respectivamente, os cargos de prefeito e vice-prefeito pela Coligação "Para mudar temos que lutar". A coligação é composta PSD, PPS e PSB. 
 
Fabio Mauri Garbugio e Marco Aurélio Julien são os candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação "Vamos Juntos", composta pelo PRB, PTB, PT, PDT e DEM.
 
Já os candidatos Vanderley Santeiro Teodoro e Gregório Tolentino Moretti de Almeida concorrem a prefeito e vice-prefeito pela coligação "Novos tempos, Novos Sonhos e Novos Projetos", composta pelo PP, PMDB, PR, PSDB e PSC.
 
 
Impugnação:
 
 
A Coligação "Vamos Juntos" impugnou o Requerimento de Registro de Candidatura de Vanderley Santeiro Teodoro, sob o argumento de que o partido político ao qual está filiado (PSDB) teve seu prazo de validade expirado em 18 de maio deste ano.
 
A magistrada indeferiu a impugnação. "Tal questão já se encontra superada, uma vez que nos autos de n. 34-43.2017.6.11.0008 foi reconhecido por este juízo a regularidade jurídica de tal agremiação para participação da nova eleição do município de Alto Taquari/MT. As condições de elegibilidade foram preenchidas", ressaltou a juíza eleitoral.
 
 
Veja as regras da propaganda:
 
 
A realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão está permitida de 1º a 29 de junho. Do dia 4 ao dia 29 de junho os candidatos, partidos e coligações podem realizar reuniões públicas e comícios e utilizar aparelhagens de sonorização fixa, das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
 
Também está permitido desde o dia 3 deste mês até 1º de julho, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos políticos, das 8h às 22h.
 
30 de junho é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a sua reprodução, na Internet.
 
Por fim, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato podem ocorrer até às 22h do dia 1º de julho.
 
 
Entenda o porquê da eleição suplementar em Alto Taquari
 
 
O candidato mais votado na última eleição municipal em Alto Taquari, Lairto João Sperandio, teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral, devido a uma sentença condenatória em ato de improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. A suspensão dos direitos políticos se estendeu além do prazo mínimo para a filiação do candidato à legenda pela qual concorreu.
 
Lairto Sperandio, portanto, concorreu ao cargo de prefeito na condição sub judice (que ainda depende de uma decisão judicial final), na eleição realizada em outubro do ano passado. Ele obteve 1.976 votos.
 
O candidato então recorreu ao TRE-MT que, por maioria, acolheu o recurso e deferiu sua candidatura. Mas a coligação adversária recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância e determinando nova eleição no município.

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