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Política Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016, 11:19 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016, 11h:19 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça condena deputado e vereador eleito a pagar multa e pede para PF abrir inquérito

NOELMA OLIVEIRA

A Justiça Eleitoral encaminhou à Polícia Federal o pedido de abertura de inquérito contra o deputado estadual Jajah Neves (PSDB) e o seu irmão, vereador eleito por Várzea Grande Ademar Jajah, do mesmo partido. Eles são acusados de prática de crime eleitoral e foram condenados em primeira instância a pagar multa de R$ 50 mil.

  

ALMT

jajah neves

Jajah Neves ocupa uma cadeira na Assembleia Legislativa

A decisão é do juiz José Luiz Leite Lindote da 58ª da Zona Eleitoral de Várzea Grande. Pesam contra os irmãos, na denúncia encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, o derrame de santinhos e troca de fotografia no material publicitário.

 

Por ser o mais conhecido entre os irmãos, no material da propaganda foi usado a foto de Jajah Neves e não do candidato. “Fez uso de sua imagem no santinho em favor do irmão, de modo a induzir o eleitor inculto a erro, pensando estar votando em um candidato e, na realidade, estar votando em outro”, diz um trecho da denúncia acatada pelo juiz José Luiz Leite Lindote.

 

Acionado pela Justiça, Jajah Neves, suplente de deputado estadual, alegou que o material de campanha irregular não foi derramado pelo candidato e seu irmão, mas por outras pessoas com intuito de ajudar.

 

Os santinhos jogados foram flagrados na Escola Estadual Professor Fernando Leite, colégio localizado no centro da cidade, de grande visibilidade, onde há concentração de várias seções eleitorais.

  

“Conhecido apresentador de programa de televisão, suplente de deputado estadual e atual ocupante de cadeira na Assembleia Legislativa, Jajah é irmão do representado. Gozando de popularidade e visibilidade naturais à profissão e ao cargo público que exerce, permitiu o uso de sua imagem no santinho em favor de Ademar Jajah. A conduta é grave e pode ser considerado estelionato eleitoral”, cita a decisão judicial que condenou os irmãos ao pagamento de multa. 

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Cicero 26/10/2016

O sujeito jaja começou fazenda cagada, nem tomou posse.

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