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Política Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017, 09:10 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017, 09h:10 - A | A

SODOMA 5

Juíza cita que Faiad tem "aptidão em desvios públicos" e que Silval procurou Temer para interferir na Justiça

PABLO RODRIGO

Na decisão em que determinou a prisão do ex-secretário de Estado de Administração (SAD), Francisco Faiad (PMDB) e do ex-servidor Valdisio Juliano Viriato, além dos já detidos no Centro de Custódia da Capital (CCC), ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Sílvio Cesar Corrêa Araújo e José Jesus Nunes Cordeiro durante a quinta fase da Operação Sodoma, a juíza Selma Arruda aponta a periculosidade de todos os envolvidos e a participação de cada um no esquema de corrupção.

 

Veja quem é quem de acordo com o entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) e da justiça mato-grossense. 

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

PMDB/Reunião/Francisco Faiad

 

Francisco Faiad

 

Conforme a decisão da juíza Selma Arruda, Faiad poderia causar mais danos ao erário público, já que exercia a função de Procurador Legislativo da Câmara de Cuiabá e teria "aptidão em desvios públicos".

 

"Recentemente Francisco Anis Faiad passou a exercer o cargo de Procurador Geral do Município de Cuiabá, o que, em tese, pode colocar em risco até mesmo o erário municipal, dada a aptidão que demonstrou em promover desvios e desfalcar o patrimônio público", diz trecho que justifica a prisão do peemedebista. 

 

A decisão ainda diz que Francisco Faiad passou a "integrar a organização criminosa" para quitar dívidas de campanha de 2012, além de se beneficiar de um pagamento mensal que totalizou o valor  de R$ 192 mil e montar um caixa 2 no valor de R$ 912 mil para às eleições de 2014, quando concorreu ao cargo de Deputado Estadual, alcançando a posição de suplente. 

 

Outros motivos que fundamentaram a decisão que acatou o pedido de prisão, é que  "Francisco Faiad tem destaque e influência no meio empresarial, uma vez que ocupou o cargo de Presidente da OAB/MT nos anos de 2003 a 2009, e aparece como sócio de várias empresas", explica Selma Arruda.

 

A juíza também destaca que "Faiad é advogado criminalista de outros figurões envolvidos em esquema de corrupção no estado de Mato Grosso. Portanto, tem conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal e a descoberta da verdade real", diz outro trecho da decisão. 

 

Por fim, a magistrada alega que a função de advogado de vários réus facilitaria para a ocultação e destruição de provas.

 

"Essa condição certamente é um facilitador para o acobertamento de provas, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas e outras ações que poderão modificar o estado real das coisas, e com isso, alterar o resultadida instrução processual", finaliza.

 

Silval Barbosa

Alan Cosme/HiperNoticias

silval barbosa

 

 

Já no caso do ex-governador Silval Barbosa, a juíza acata a tese do MPE que alega que o ex-chefe do Executivo mato-grossense é o líder da organização criminosa. "Ele é, sem dúvidas, um  dos elementos mais perigosos de todos os enredos que têm se apresentado até o momento neste juízo", alega a juíza.

 

As investigações apontariam que "boa parte da propina destinou-se ao pagamento de dívida de campanha do grupo político de Silval Barbosa". 

 

Outro fator que chama atenção na justifica de pedido de prisão de Silval é o episódio envolvendo o atual presidente da República Michel Temer (PMDB). 

 

Isso teria ocorrido durante a operação "Ouro de Tolo", quando a ex-primeira dama  e sua esposa Roseli Barbosa foi presa.

 

"Há indicação de que Silval Barbosa esteja envolvido em episódio que denota sua participação direta em trama política, que visava à soltura de sua esposa, Roseli de Fátima Meira Barbosa", explica a justifica.

 

A juíza lembra que uma interceptação telefônica feita à época,mostrou a tentativa do ex-governador falar com o então vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB) para tentar interferência política na decisão que prendeu a ex-primeira dama.

 

"Logo em seguida, interceptação telefônica trouxe a lume o fato que o indiciado utilizou-se de sua influência política para soltar a esposa. Para tanto, não hesitou em ingressar em segundo grau, com o pedido de revogação da prisão preventiva, não sem antes, telefonar insistentemente para a assessoria do chefe de gabinete do vice-presidente da República Michel Temer. No dia seguinte a esta conversa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em liminar, concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura de Roseli Barbosa", alega a juíza.  

 

Reprodução

silvio cezar correa araujo

 

Sílvio César Corrêa de Araújo

 

Já em relação ao ex-chefe de gabinete do governador, Sílvio César Corrêa,é considerado o executor de ordens e homem de confiançade Silval por ter trabalhado com o mesmo por mais de 15 anos.

 

"Era pessoa de absoluta confiança e detinha poderes para emanar ordens para todos os demais membros da organização criminosa", alega Selma Arruda. 

 

Segunda adecisão, Sílvio também recebia os valores da proprina e também era oque fazia ameaças aos demais membros da organização criminosa.

 

 

"Não se pode olvidar que Silvio Corrêa era o destinatário dos valores arrecadados por Pedro Elias e Valdecir Cardoso e agia sempre no intuito de blindar o chefe Silvai Barbosa. Não é demais assinalar que, segundo Pedro Nadaf, foi Silvio quem proferiu as ameaças diretas à sua pessoa, enquanto esteve preso no centro de Custódia da Capital.Silvio também é autor de outras frases grosseiras que corrobora com o fato dos colaboradores temerem sua pessoa. Frases estas, citadas em ações penais diversas, que tramitam neste juizo: "Quem tem C* tem medo", "vocês querem amanhecer com a boca cheia de formiga ai", foram algumas atribuídas a Sílvio Corrêa pelos colaboradores",alega a juíza em sua decisão.

 

José de Jesus Nunes Cordeiro

José de Jesus Nunes Cordeiro

 

 

Já em relação ao ex-secretário-adjunto de Administração, a magistrada alega que ele participou ativamente das ações de construção das licitações fraudulentas.

 

"Foi ele quem se encarregou de incluir no edital licitatório a cláusula que restringia a competitividade sem motivo justo, com o objetivo de direcionar o certame, porquanto fez incluir a imposição para fins de habilitação da capacidade técnica para comprovação do fornecimento de 50% do total de combustível licitado". 

 

Selma Arruda também diz que outros colaboradores apontaram o ex-secretário-adjunto como um dos que tinha poder de decisão no esquema fraudulento. 

 

"Os colaboradores Pedro Elias e Pedro Jamil Nadaf apontam José Nunes Cordeiro como um dos membros da organização criminosa que tinha autonomia nas decisões e livre acesso ao apontado líder, Silval Barbosa. Era, ortanto, uma das lideranças, um dos homens fortes da organização criminosa", diz outro trecho da decisão. 

 

Por fim Selma Arruda alega que a liberdade de José Nunes Cordeiro "coloca em risco não apenas a integridade física dos colaboradores, mas também das testemunhas e vitimas e de quaisquer pessoas que tenham conhecimento dos fatos praticados pela organização, ainda que tais fatos sequer tenham sidos descortinados pelas investigações em curso", explica. 

 

Valdisio Juliano Viriato

 

Já o ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso é considerado de estrita confiança do ex-governador Silval Barbosa e que teria o mesmo poder que José de Jesus Nunes Cordeiro.

 

"Tinha autonomia na parte operacional da Secretaria e tinha a função de executar as ações criminosas, garantindo que as mesmas tivessem aparência de regularidade, de modo a dificultar a ação dos órgãos de controle. Foi ele quem autorizou e forneceu suporte para o esquema de desvio de dinheiro público por meio da inserção de consumo fictício de combustível nas melosas que compunham a patrulha da Secretaria no período de fevereiro de 2013 a outubro de 2014", diz trecho da decisão. 

 

Para o Ministério Público, Valdisio foi responsável pelo desvio de R$ 5,1 milhões do Estado.

 

"A conduta criminosa deste componente, resultou no desvio de verba pública no valor aproximado de R$ 5.132.500,00 (cinco milhões, cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), quantia esta que serviu para o enriquecimento ilícito, tanto dos membros da organização, quanto dos etnpresários Julian° Volpato e Edézio Corrêa e das empresas Marmeleiro e Saga", comenta a juíza. 

 

A decisão ainda resultou na condução coercetiva do ex-vereador Lúdio Cabral (PT), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, Wanderly Fachetti Torres, Rafael Torres, Diego Pereira Marconi, Valdecir Cardoso de Almeida, Wilson Luiz Soares Pereira e Mário Balbino Lemes Júnior.

 

A juíza Selma Arruda proferiu essa decisão no último dia 03 de fevereiro. 

 

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