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Política Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 14:19 - A | A

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Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 14h:19 - A | A

CABE RECURSO

Juiz cassa mandato de Lucimar Campos e Hazama da Prefeitura de Várzea Grande

PABLO RODRIGO

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e seu vice, José Hazama (PRTB), tiveram os seus mandatos cassados pelo juiz Carlos José Rondon Luz, de Várzea Grande.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

lucimar campos

 

"Cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos representados Lucimar Sacre Campos e José Aderson Hazama dos carogos respectivamente de Prefeita e Vice-prefeito obtidos nas eleições de 2016 no município de Várzea Grande", diz trecho da decisão.

 

O juiz ainda pede que o presidente da Câmara de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD), assuma o cargo temporariamente até que seja realizada novas eleições.

 

Porém, a decisão ainda precisa ser confirmada pela Justiça Eleitoral, além de caber recurso.

 

A decisão foi com base no parecer do Ministério Público Estadual de Várzea Grande no início deste mês, resulta da representação eleitoral proposta pela Coligação Mudança com Segurança, do candidato Pery Taborelli (PSC), derrotado por Lucimar nas eleições do ano passado.

 

 

De acordo com o advogado do candidato derrotado, Pery Taborelli (PSC), a decisão cumpre o que foi detectado nas campanha de Lucimar. "A decisão só vem cumprir o que a legislação diz. A campanha dela [Lucimar Campos] extrapolou em 600% o limite de gasto de campanha determinado pelo TRE. O limite era de R$ 202 mil e foram gastos R$1,2 milhão. Então esperamos que a justiça eleitoral siga a decisão do magistrado", disse Rodrigo Cyrineu.

 

 

 

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GM Marques 05/09/2018

Evidentemente, o advogado de defesa da ilustre Sra. Prefeita Lucimar deve recorrer da decisão. Porém, algo de curioso me chamou a atenção pelo fato do meritíssimo juiz eleitoral Rondon Luz sentenciar, citando versos de um trecho da música vencedora "Disparada", interpretada por Jair Rodrigues no "II Festival MPB" em 1966 no Teatro Record - SP. E recantada por Pe. Fábio de Melo no "Canção Nova Sertaneja" - 2010. Pois bem, certa feita, fui "detido" provisória e injustamente. Em seguida, solto antes mesmo da 1a audiência, por ter sido uma acusação armada e infundada... Nesse ínterim, havia entregue ao meu defensor uma pequena defesa de 30 estrofes ritmadas, terminando assim: "(...) USAR ARMA OU POSSUIR UMAS MUNIÇÕES, / DE FORMA ALGUMA SIGNIFICA PERICULOSO. / AO CONTRÁRIO, É MAIS SUJEITO ÀS ACUSAÇÕES, / DO QUE SER UM SIMPLES E CAUTELOSO. / LONGE DAS BULAS, DAS PROVAS E DOS IGUAIS, / VOLTO AO RUY BARBOSA COM VERACIDADE: / 'TRATAR DESIGUALMENTE AOS DESIGUAIS, / NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE'."

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